Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 54-A/2021

Executa na ordem jurídica interna o Regulamento (UE) 2021/953, relativo ao Certificado Digital COVID da UE

Data da última alteração:
2022-02-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Emissão do Certificado Digital COVID da UE
Artigo 3.º
Apresentação do Certificado Digital COVID da UE
Capítulo II
Utilização dos certificados digitais COVID da UE
Secção I
Condições de admissibilidade
Artigo 4.º
Certificados digitais COVID da UE admitidos
Secção II
Utilização do Certificado Digital COVID da UE em matéria de tráfego aéreo e marítimo
Artigo 5.º
Realização de viagens
Artigo 6.º
Dispensa de medidas adicionais de prevenção e mitigação
Artigo 7.º
Controlo e verificação
Secção III
Outras utilizações do Certificado Digital COVID da UE
Artigo 8.º
Permissão de circulação
Artigo 9.º
Acesso a eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar
Artigo 10.º
Verificação
Artigo 11.º
Menores de 12 anos
Capítulo III
Disposições complementares e finais
Artigo 12.º
Salvaguarda por motivos de saúde pública
Alterado pelo/a Artigo 9.º do/a Decreto-Lei n.º 104/2021 - Diário da República n.º 230-A/2021, Série I de 2021-11-27, em vigor a partir de 2021-11-28, produz efeitos a partir de 2021-12-01
Artigo 13.º
Regiões Autónomas
Artigo 14.º
Produção de efeitos
Artigo 15.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.