Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 25-B/2021

Estabelece um regime transitório de reconhecimento e troca das cartas de condução emitidas pelo Reino Unido

Data da última alteração:
2022-12-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2022 - Diário da República n.º 251/2022, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2022 - Diário da República n.º 251/2022, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 3.º
Reconhecimento
Artigo 4.º
Troca de cartas de condução
Artigo 4.º-A
Reconhecimento dos cartões de estacionamento do Reino Unido
Aditado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2022 - Diário da República n.º 251/2022, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 5.º
Tratamento equivalente
Artigo 6.º
Processos pendentes
Artigo 7.º
Produção de efeitos
Artigo 8.º
Entrada em vigor e vigência
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto-Lei n.º 90/2022 - Diário da República n.º 251/2022, Série I de 2022-12-30, em vigor a partir de 2022-12-31, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 109/2021 - Diário da República n.º 236/2021, Série I de 2021-12-07, em vigor a partir de 2021-12-08
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