Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 29-B/2021

Modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

Data da última alteração:
2024-09-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Princípios gerais
Artigo 3.º
Níveis de governação
Artigo 4.º
Órgão de coordenação política
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 61/2023 - Diário da República n.º 142/2023, Série I de 2023-07-24, em vigor a partir de 2023-07-25, produz efeitos a partir de 2022-03-30
Artigo 5.º
Órgão de acompanhamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 55/2024 - Diário da República n.º 174/2024, Série I de 2024-09-09, em vigor a partir de 2024-09-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 61/2023 - Diário da República n.º 142/2023, Série I de 2023-07-24, em vigor a partir de 2023-07-25
Artigo 6.º
Órgão de coordenação técnica e de monitorização
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 55/2024 - Diário da República n.º 174/2024, Série I de 2024-09-09, em vigor a partir de 2024-09-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 61/2023 - Diário da República n.º 142/2023, Série I de 2023-07-24, em vigor a partir de 2023-07-25
Artigo 7.º
Órgão de Auditoria e Controlo
Artigo 8.º
Estatuto dos membros da Comissão Nacional de Acompanhamento e da Comissão de Auditoria e Controlo
Notas
Artigo 6.º, Decreto-Lei n.º 61/2023 - Diário da República n.º 142/2023, Série I de 2023-07-24 o n.º 2 do presente artigo, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, produz efeitos a 30 de março de 2022.
Artigo 9.º
Contratualização das reformas e dos investimentos com beneficiários do Plano de Recuperação e Resiliência
Artigo 10.º
Fluxos financeiros e pagamentos a beneficiários
Artigo 10.º-A
Recuperação dos financiamentos Plano de Recuperação e Resiliência
Artigo 11.º
Mecanismo de informação e transparência
Artigo 12.º
Duplo financiamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 55/2024 - Diário da República n.º 174/2024, Série I de 2024-09-09, em vigor a partir de 2024-09-10
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 61/2023 - Diário da República n.º 142/2023, Série I de 2023-07-24, em vigor a partir de 2023-07-25
Artigo 13.º
Regiões Autónomas
Artigo 14.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.