Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 96/2021

Regime de integração, em obras públicas, de obras de arte para fruição pública

Data da última alteração:
2025-09-25
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Obras de arte em obras públicas
Artigo 3.º
Âmbito subjetivo
Artigo 4.º
Âmbito objetivo
Artigo 5.º
Valor das obras de arte
Artigo 6.º
Escolha e aquisição das obras de arte
Artigo 7.º
Comissão consultiva de obras de arte em obras públicas
Artigo 8.º
Publicidade
Artigo 9.º
Aplicação no tempo
Artigo 10.º
Entrada em vigor
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