Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 61/2021

Reconhece o interesse público de três instituições de ensino superior privadas

Data da última alteração:
2026-04-29
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
Instituto Politécnico Jean Piaget do Norte
Artigo 2.º
Reconhecimento de interesse público e denominação
Artigo 3.º
Natureza e objetivos
Artigo 4.º
Unidades orgânicas de ensino
(em vigor a partir de: 2026-04-30)
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 92/2026 - Diário da República n.º 83/2026, Série I de 2026-04-29 As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 92/2026, de 29 de abril, produzem efeitos a partir do início do ano letivo de 2026-2027.
Artigo 5.º
Entidade instituidora
Artigo 6.º
Localização e instalações
(em vigor a partir de: 2026-04-30)
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 92/2026 - Diário da República n.º 83/2026, Série I de 2026-04-29 As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 92/2026, de 29 de abril, produzem efeitos a partir do início do ano letivo de 2026-2027.
Artigo 7.º
Ciclos de estudos
(em vigor a partir de: 2026-04-30)
Notas
Artigo 3.º, Decreto-Lei n.º 92/2026 - Diário da República n.º 83/2026, Série I de 2026-04-29 As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 92/2026, de 29 de abril, produzem efeitos a partir do início do ano letivo de 2026-2027.
Capítulo III
Instituto Superior de Tecnologias Avançadas do Porto
Artigo 8.º
Reconhecimento de interesse público e denominação
Artigo 9.º
Natureza e objetivos
Artigo 10.º
Entidade instituidora
Artigo 11.º
Localização e instalações
Artigo 12.º
Ciclos de estudos
Capítulo IV
Universidade da Maia
Artigo 13.º
Natureza e denominação
Artigo 14.º
Objetivos
Artigo 15.º
Entidade instituidora
Artigo 16.º
Localização e instalações
Artigo 17.º
Ciclos de estudos
Artigo 18.º
Regime de instalação
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 19.º
Produção de efeitos
Artigo 20.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.