Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 12/2022

Altera o Fundo de Contragarantia Mútuo

Data da última alteração:
2022-03-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 229/98, de 22 de julho
Artigo 3.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 211/98, de 16 de julho
Artigo 4.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 229/98, de 22 de julho
Artigo 5.º
Norma revogatória
Artigo 6.º
Republicação
Artigo 7.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Noção
Artigo 2.º
Objeto
Artigo 3.º
Acionistas beneficiários e acionistas promotores
Artigo 4.º
Firma
Artigo 5.º
Forma e representação do capital
Artigo 6.º
Realização do capital
Artigo 7.º
Autorização e revogação da autorização
Capítulo II
Atividade das sociedades de garantia mútua
Artigo 8.º
Recursos financeiros
Artigo 9.º
Reservas
Artigo 10.º
Prestação de garantias
Artigo 11.º
Regime aplicável às garantias concedidas
Artigo 12.º
Não cumprimento de obrigações garantidas
Artigo 13.º
Contrato de sociedade
Artigo 14.º
Transmissão de ações
Artigo 15.º
Aquisição e alienação de ações próprias
Artigo 16.º
Fusão e cisão
Capítulo III
Contragarantia das sociedades de garantia mútua
Artigo 17.º
Fundo de Contragarantia Mútuo
Artigo 18.º
Entidade gestora do Fundo de Contragarantia Mútuo
Artigo 19.º
Início de funcionamento do sistema de caucionamento mútuo
Artigo 19.º-A
Conversão das ações com valor nominal
Artigo 20.º
Entrada em vigor
Artigo 21.º
Legislação em vigor
Artigo 22.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.