Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 20/2022

Procedimentos para identificação, designação, proteção e aumento da resiliência das infraestruturas críticas nacionais e europeias

Data da última alteração:
2025-03-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
Procedimentos para identificação, designação, proteção e aumento da resiliência das infraestruturas críticas nacionais e europeias
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
Artigo 4.º
Deveres de proteção e de colaboração
Artigo 5.º
Informações sensíveis
Artigo 6.º
Competência
Artigo 7.º
Entidades setoriais
Artigo 8.º
Identificação das infraestruturas críticas nacionais
Artigo 9.º
Designação das infraestruturas críticas nacionais
Artigo 10.º
Identificação de infraestruturas críticas europeias
Artigo 11.º
Designação de infraestruturas críticas europeias
Artigo 12.º
Iniciativa de designação por outro Estado-Membro
Artigo 13.º
Planos de segurança das infraestruturas críticas nacionais
Artigo 14.º
Elaboração, aprovação e revisão dos planos de segurança
Artigo 15.º
Planos de segurança das infraestruturas críticas europeias
Artigo 16.º
Articulação do plano de segurança
Artigo 17.º
Agentes de ligação de segurança
Artigo 18.º
Elementos de contacto da infraestrutura
Artigo 19.º
Avaliação de ameaça
Artigo 20.º
Verificações de segurança
Artigo 21.º
Simulacros e exercícios
Artigo 22.º
Plataforma de Registo de Informação de Infraestruturas Críticas
Artigo 23.º
Fiscalização
Artigo 24.º
Contraordenações
Artigo 25.º
Processamento e aplicação das coimas
Artigo 26.º
Pontos de contacto
Capítulo III
Centro de Gestão da Rede Informática do Governo
Artigo 27.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2007, de 3 de maio
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 28.º
Disposições transitórias
Artigo 29.º
Norma revogatória
Artigo 30.º
Entrada em vigor
Anexo
[a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 3.º e o n.º 1 do artigo 7.º]
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.