Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 31/2022

Aprova o Regime Jurídico das Obrigações Cobertas e transpõe a Diretiva (UE) 2019/2162 e a Diretiva (UE) 2021/2261

Data da última alteração:
2022-12-09
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Aprovação do Regime Jurídico das Obrigações Cobertas
Artigo 3.º
Alteração ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo
Artigo 4.º
Alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
Artigo 5.º
Alteração ao Código dos Valores Mobiliários
Artigo 6.º
Aditamento ao Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo
Artigo 7.º
Normas transitórias
Artigo 8.º
Norma revogatória
Artigo 9.º
Referências
Artigo 10.º
Entrada em vigor
ANEXO
Regime Jurídico das Obrigações Cobertas
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Definições
Capítulo II
Obrigações cobertas
Secção I
Emitentes
Artigo 4.º
Entidades emitentes
Secção II
Duplo recurso e proteção em caso de liquidação
Artigo 5.º
Duplo recurso
Artigo 6.º
Proteção em caso de liquidação ou resolução
Artigo 7.º
Segregação dos ativos e proteção em caso de liquidação
Secção III
Garantia global
Subsecção I
Ativos elegíveis
Artigo 8.º
Ativos de cobertura elegíveis
Artigo 9.º
Cobertura do risco dos ativos de garantia
Artigo 10.º
Metodologia e processo de avaliação
Artigo 11.º
Contratos de derivados incluídos nas garantias globais
Artigo 12.º
Composição e homogeneidade da garantia global
Artigo 13.º
Registo e segregação dos ativos de cobertura
Artigo 14.º
Tutela dos ativos de cobertura
Subsecção II
Estruturas intragrupo e financiamento conjunto
Artigo 15.º
Estruturas de obrigações cobertas garantidas intragrupo
Artigo 16.º
Financiamento conjunto
Subsecção III
Controlo da garantia global
Artigo 17.º
Acompanhamento da garantia global
Secção IV
Requisitos de cobertura e liquidez
Artigo 18.º
Requisitos de cobertura
Artigo 19.º
Reserva de liquidez
Secção V
Regularização de incumprimentos
Artigo 20.º
Regularização de incumprimentos
Secção VI
Obrigações cobertas com extensão automática do vencimento
Artigo 21.º
Requisitos
Capítulo III
Programas de obrigações cobertas
Secção I
Autorização do programa
Artigo 22.º
Autorização
Artigo 23.º
Cooperação com o Banco de Portugal
Artigo 24.º
Cumprimento dos requisitos da autorização
Secção II
Emissão
Artigo 25.º
Formalidades da emissão
Artigo 26.º
Regime
Artigo 27.º
Modalidades
Artigo 28.º
Assembleia de obrigacionistas e representante comum
Secção III
Registo e sistemas de documentação
Artigo 29.º
Registo de operações
Secção IV
Informação aos investidores
Artigo 30.º
Disponibilização de informação
Secção V
Informação à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Artigo 31.º
Deveres de informação
Secção VI
Liquidação ou resolução de instituições de crédito emitentes de obrigações cobertas
Artigo 32.º
Comunicação e cooperação em caso de liquidação ou resolução
Artigo 33.º
Administrador especial
Artigo 34.º
Dever de informação do administrador especial
Capítulo IV
Cessão de créditos
Artigo 35.º
Entidades cedentes
Artigo 36.º
Créditos suscetíveis de cessão
Artigo 37.º
Deliberação da cessão
Artigo 38.º
Efeitos da cessão
Artigo 39.º
Forma do contrato de cessão de créditos
Artigo 40.º
Gestão de créditos
Artigo 41.º
Substituição de créditos
Capítulo V
Designação e marcas
Artigo 42.º
Designações
Capítulo VI
Supervisão, regulamentação e cooperação
Artigo 43.º
Supervisão
Artigo 44.º
Regulamentação
Artigo 45.º
Cooperação
Artigo 46.º
Divulgação de informação
Capítulo VII
Regime sancionatório
Artigo 47.º
Regime sancionatório
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.