Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 80-A/2022

Medidas de mitigação dos efeitos do incremento dos indexantes de referência de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente

Data da última alteração:
2025-01-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Agravamento significativo e taxa de esforço significativa
Artigo 4.º
Acompanhamento da evolução da taxa de esforço
Artigo 5.º
Procedimentos das instituições
Artigo 6.º
Alargamento do prazo de amortização
Artigo 7.º
Suspensão temporária da exigibilidade da comissão de reembolso antecipado
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Lei n.º 1/2025 - Diário da República n.º 3/2025, Série I de 2025-01-06, em vigor a partir de 2025-01-11
Alterado pelo/a Artigo 11.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-10-12
Artigo 8.º
Supervisão e regulamentação
Artigo 9.º
Regime sancionatório
Artigo 10.º
Encargos e emolumentos
Artigo 11.º
Entrada em vigor e vigência
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Lei n.º 1/2025 - Diário da República n.º 3/2025, Série I de 2025-01-06, em vigor a partir de 2025-01-11
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