Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 20-B/2023

Apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito

Data da última alteração:
2024-07-02
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito territorial
Artigo 3.º
Âmbito de aplicação
Artigo 4.º
Beneficiários
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 103-B/2023 - Diário da República n.º 217/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-11-09, em vigor a partir de 2023-11-10, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 5.º
Rendimento anual e rendimento médio mensal
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 103-B/2023 - Diário da República n.º 217/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-11-09, em vigor a partir de 2023-11-10, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 5.º-A
Impenhorabilidade dos apoios extraordinários
Artigo 5.º-B
Rendimentos abrangidos
Capítulo II
Apoio extraordinário à renda
Artigo 6.º
Modelo do apoio
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 103-B/2023 - Diário da República n.º 217/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-11-09, em vigor a partir de 2023-11-10, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 7.º
Valor da renda mensal
Artigo 8.º
Procedimento de atribuição
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 103-B/2023 - Diário da República n.º 217/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-11-09, em vigor a partir de 2023-11-10, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 9.º
Elementos de informação
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 103-B/2023 - Diário da República n.º 217/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-11-09, em vigor a partir de 2023-11-10, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 10.º
Comunicação aos agregados elegíveis
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 103-B/2023 - Diário da República n.º 217/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-11-09, em vigor a partir de 2023-11-10, produz efeitos a partir de 2024-01-01
Artigo 10.º-A
Reclamações e pedidos de esclarecimento
Artigo 11.º
Cessação do apoio
Artigo 12.º
Norma transitória sobre o apoio extraordinário à renda
Capítulo III
Contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente
Artigo 13.º
Âmbito de aplicação da bonificação temporária
Artigo 14.º
Requisitos de acesso
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-10-12, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 14.º-A
Dever de diligência reforçado
Artigo 15.º
Pedido de acesso
Artigo 16.º
Bonificação
Alterado pelo/a Artigo 12.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-10-12, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 17.º
Montante máximo da bonificação
Artigo 18.º
Contratos de crédito anteriores a 2011
Artigo 19.º
Operacionalização
Artigo 20.º
Dever de informação
Artigo 21.º
Supervisão
Artigo 21.º-A
Fiscalização
Aditado pelo/a Artigo 13.º do/a Decreto-Lei n.º 91/2023 - Diário da República n.º 197/2023, Série I de 2023-10-11, em vigor a partir de 2023-10-12, produz efeitos a partir de 2023-01-01
Artigo 22.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho
Capítulo IV
Disposições complementares e finais
Artigo 23.º
Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e contribuições para a segurança social
Artigo 24.º
Pagamentos indevidos
Artigo 24.º-A
Exceção à aplicação da condição de recursos
Artigo 24.º-B
Exceção ao conceito de rendimento disponível no âmbito do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas
Artigo 25.º
Entrada em vigor e vigência
Artigo 26.º
Produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.