Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 32-A/2023

Novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação

Data da última alteração:
2025-03-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Secção I
Objeto e âmbito do concurso
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito pessoal
Artigo 3.º
Âmbito material
Artigo 4.º
Âmbito territorial
Secção II
Natureza e objetivos do concurso
Artigo 5.º
Natureza e objetivos
Secção III
Procedimentos dos concursos
Artigo 6.º
Abertura dos concursos
Artigo 7.º
Candidatura
Artigo 8.º
Âmbito das candidaturas
Artigo 9.º
Preferências
Artigo 10.º
Prioridades na ordenação dos candidatos
Artigo 11.º
Graduação dos docentes
Artigo 12.º
Ordenação de candidatos
Artigo 13.º
Validação da candidatura
Artigo 14.º
Listas provisórias
Artigo 15.º
Listas definitivas
Artigo 16.º
Aceitação
Artigo 17.º
Apresentação
Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação
Capítulo II
Necessidades permanentes
Secção I
Dotação de pessoal
Artigo 19.º
Dotação dos quadros
Artigo 20.º
Recuperação de vagas
Secção II
Concurso interno
Artigo 21.º
Vagas a concurso interno
Artigo 22.º
Candidatos ao concurso interno
Secção III
Concurso externo
Artigo 23.º
Vagas a concurso externo
Artigo 24.º
Candidatos ao concurso externo
Capítulo III
Identificação e suprimento das necessidades temporárias
Secção I
Identificação das necessidades temporárias
Artigo 25.º
Necessidades temporárias
Secção II
Preenchimento local de necessidades temporárias
Artigo 26.º
Gestão local de docentes
Artigo 27.º
Conselho de Quadro de Zona Pedagógica
Artigo 27.º-A
Operacionalização da gestão local
Secção III
Procedimentos de preenchimento de necessidades temporárias
Artigo 28.º
Procedimento de recolha de necessidades temporárias
Artigo 29.º
Elaboração e atribuição de horários compostos
Secção IV
Mobilidade interna
Artigo 30.º
Candidatos
Artigo 31.º
Manifestação de preferências
Artigo 32.º
Procedimento de mobilidade interna
Artigo 33.º
Listas da mobilidade interna
Secção V
Contratação inicial
Artigo 34.º
Contratação inicial
Artigo 35.º
Procedimento do concurso externo
Artigo 36.º
Listas de contratação inicial
Secção VI
Reserva de recrutamento
Artigo 37.º
Constituição de reserva
Artigo 38.º
Procedimento da reserva de recrutamento
Secção VII
Contratação de escola
Artigo 39.º
Objeto
Artigo 40.º
Abertura do procedimento e critérios de seleção
Artigo 40.º-A
Habilitação própria para a docência no procedimento de contratação de escola
Artigo 41.º
Documentos
Secção VIII
Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo
Artigo 42.º
Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo
Artigo 43.º
Vinculação dinâmica
Artigo 44.º
Remuneração
Artigo 45.º
Período experimental e denúncia de contrato
Capítulo IV
Impugnação administrativa
Secção I
Reclamação
Artigo 46.º
Reclamação
Secção II
Recurso hierárquico
Artigo 47.º
Recurso hierárquico
Capítulo V
Situações especiais
Secção I
Licença sem remuneração de longa duração
Artigo 48.º
Docentes em gozo de licença sem remuneração de longa duração
Artigo 49.º
Situações específicas de graduação profissional
Artigo 50.º
Consolidação da mobilidade
Artigo 51.º
Autorização para a celebração de contratos a termo resolutivo
Artigo 52.º
Falsas declarações
Capítulo VI
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 53.º
Vinculação de docentes das escolas portuguesas no estrangeiro
Artigo 54.º
Disposições transitórias
Artigo 55.º
Legislação subsidiária
Artigo 56.º
Educação tecnológica
Artigo 57.º
Norma revogatória
Artigo 58.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o n.º 8 do artigo 29.º)
Anexo II
(a que se refere o n.º 7 do artigo 44.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.