Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 38/2023

Regime de arrendamento para subarrendamento para famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado e altera diversos regimes jurídicos da área da habitação no âmbito da implementação do Plano de Recuperação e Resiliência

Data da última alteração:
2023-07-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
Mobilizar património disponível para fins habitacionais
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2020, de 2 de outubro
Artigo 3.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 82/2020, de 2 de outubro
Artigo 4.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto
Capítulo III
Criação do programa arrendar para subarrendar
Secção I
Disposições gerais
Artigo 5.º
Regime jurídico do arrendamento para subarrendamento
Artigo 6.º
Entidades promotoras
Secção II
Contratos no âmbito do arrendamento para subarrendamento
Artigo 7.º
Contrato interadministrativo
Artigo 8.º
Contratos de arrendamento
Secção III
Elegibilidade
Artigo 9.º
Atribuição dos imóveis
Artigo 10.º
Critérios de elegibilidade
Secção IV
Contratos para habitação
Artigo 11.º
Contratos de subarrendamento
Secção V
Aplicação às autarquias
Artigo 12.º
Extensão do âmbito de aplicação
Capítulo IV
Reformulação do regime do arrendamento apoiado e dos programas 1.º Direito, alojamento urgente e apoio ao arrendamento
Secção I
Regime do arrendamento apoiado
Artigo 13.º
Alteração à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro
Secção II
Alojamento urgente
Artigo 14.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de maio
Secção III
1.º Direito
Artigo 15.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho
Secção IV
Programa de Apoio ao Arrendamento
Artigo 16.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio
Capítulo V
Reforço dos apoios ao arrendamento
Artigo 17.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro
Artigo 18.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro
Artigo 19.º
Alterações sistemáticas ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro
Artigo 20.º
Republicação do Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 21.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 36/2018, de 22 de maio
Artigo 22.º
Compatibilização de apoios à habitação
Artigo 23.º
Norma revogatória
Artigo 24.º
Entrada em vigor
Artigo 25.º
Produção de efeitos
Anexo
Republicação do Decreto -Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro
Título I
Programa Porta 65
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito
Artigo 3.º
Conceitos
Título II
Porta 65 - Arrendamento por Jovens
Capítulo I
Requisitos
Artigo 4.º
Beneficiários
Artigo 5.º
Rendimento mensal bruto
Capítulo II
Candidatura
Artigo 6.º
Forma de candidatura
Artigo 6.º-A
Pré-candidatura
Artigo 7.º
Requisitos
Artigo 8.º
Não cumulação de apoios
Artigo 9.º
Bolsa de habitação
Artigo 10.º
Aprovação das candidaturas
Artigo 11.º
Pluralidade de candidatos
Capítulo III
Apoio financeiro
Artigo 12.º
Modelo do apoio financeiro
Artigo 13.º
Apoio financeiro adicional
Capítulo IV
Candidaturas subsequentes
Artigo 14.º
Condições das candidaturas subsequentes
Artigo 15.º
Procedimento
Artigo 16.º
Mudança de escalão
Título III
Porta 65 +
Artigo 16.º-A
Beneficiários
Artigo 16.º-B
Rendimentos do candidato
Artigo 16.º-C
Candidatura
Artigo 16.º-D
Requisitos
Artigo 16.º-E
Modelo do apoio financeiro
Artigo 16.º-F
Regime supletivo
Título IV
Disposições complementares, transitórias e finais
Capítulo I
Gestão de dados
Artigo 17.º
Plataforma informática
Artigo 18.º
Segurança da informação
Artigo 19.º
Dados pessoais
Artigo 20.º
Verificação de dados
Artigo 21.º
Conservação de dados
Artigo 22.º
Direito à informação e correção
Capítulo II
Obrigações e fiscalização
Artigo 23.º
Verificação e fiscalização
Artigo 24.º
Suspensão e cessação do apoio
Capítulo III
Disposições finais e transitórias
Artigo 25.º
Avaliação do programa
Artigo 26.º
Dotação orçamental
Artigo 27.º
Regime transitório
Artigo 28.º
Candidaturas em 2007
Artigo 29.º
Regulamentação
Artigo 30.º
Norma revogatória
Artigo 31.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.