Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 60/2023

Novo modelo de gestão integrada do património imobiliário público

Data da última alteração:
2024-12-20
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
Novo modelo de gestão integrada do património imobiliário público
Secção I
ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.
Artigo 2.º
Poderes e competências conferidos à ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 120-A/2023 - Diário da República n.º 246/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-12-22, em vigor a partir de 2023-12-23, produz efeitos a partir de 2023-07-25
Artigo 3.º
Orientações relativas à gestão integrada do património imobiliário público
Artigo 4.º
Categorias de gestão patrimonial
Artigo 5.º
Operações urbanísticas
Artigo 6.º
Direito de preferência
Artigo 7.º
Incompatibilidade e conflito de interesses
Artigo 8.º
Regime jurídico aplicável à ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.
Artigo 9.º
Recursos humanos da ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.
Artigo 10.º
Remuneração de gestão
Artigo 11.º
Receitas e despesas da gestão do património imobiliário público
Artigo 12.º
Informação e reporte
Artigo 13.º
Titularidade do capital social da ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.
Artigo 14.º
Regularização de imóveis
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 120-A/2023 - Diário da República n.º 246/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-12-22, em vigor a partir de 2023-12-23, produz efeitos a partir de 2023-07-25
Artigo 15.º
Regularização de créditos da ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.
Secção II
Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Artigo 16.º
Reestruturação da Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 120-A/2023 - Diário da República n.º 246/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-12-22, em vigor a partir de 2023-12-23, produz efeitos a partir de 2023-07-25
Capítulo III
Alterações legislativas
Artigo 17.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro
Artigo 18.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2012, de 18 de julho
Capítulo IV
Disposições finais e transitórias
Artigo 19.º
Referências legais
Alterado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 120-A/2023 - Diário da República n.º 246/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-12-22, em vigor a partir de 2023-12-23, produz efeitos a partir de 2023-07-25
Artigo 20.º
Inventariação de imóveis
Artigo 21.º
Aptidão habitacional dos imóveis
Artigo 22.º
Remuneração da ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., no ano de 2023
Artigo 22.º-A
Registo das operações contabilísticas
Revogado pelo/a Artigo 4.º do/a Decreto-Lei n.º 113/2024 - Diário da República n.º 247/2024, Série I de 2024-12-20, em vigor a partir de 2024-12-21
Aditado pelo/a Artigo 5.º do/a Decreto-Lei n.º 120-A/2023 - Diário da República n.º 246/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-12-22, em vigor a partir de 2023-12-23, produz efeitos a partir de 2023-07-25
Artigo 23.º
Norma revogatória
Artigo 24.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se referem os n.os 1, 3, 4 e 5 do artigo 14.º)
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 120-A/2023 - Diário da República n.º 246/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-12-22, em vigor a partir de 2023-12-23, produz efeitos a partir de 2023-07-25
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