Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 122/2023

Processo de credenciação das associações das comunidades portuguesas no estrangeiro e criação do «Programa de Apoios à Comunicação Social da Diáspora Portuguesa»

Data da última alteração:
2025-03-18
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposição geral
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
Apoios às ações do movimento associativo das comunidades portuguesas
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2017, de 27 de setembro
Artigo 3.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 124/2017, de 27 de setembro
Capítulo III
Programa de apoios à comunicação social da diáspora portuguesa
Secção I
Âmbito de aplicação
Artigo 4.º
Âmbito subjetivo
Artigo 5.º
Condições de elegibilidade dos conteúdos
Artigo 6.º
Natureza dos apoios
Artigo 7.º
Ações informativas e divulgação
Secção II
Acesso aos apoios
Artigo 8.º
Credenciação e candidaturas
Artigo 9.º
Apresentação de candidaturas
Artigo 10.º
Admissão de candidaturas
Artigo 11.º
Parecer consular
Artigo 12.º
Júri
Artigo 13.º
Critérios de apreciação do mérito das candidaturas
Artigo 14.º
Elegibilidade das despesas
Artigo 15.º
Decisão
Artigo 16.º
Publicitação obrigatória
Secção III
Atribuição dos apoios
Artigo 17.º
Entrega do apoio atribuído
Artigo 18.º
Ações, projetos ou programas não executados
Artigo 19.º
Incumprimento
Secção IV
Fiscalização dos apoios
Artigo 20.º
Controlo, acompanhamento e avaliação
Capítulo IV
Disposições complementares e finais
Artigo 21.º
Encargos
Artigo 22.º
Direito subsidiário
Artigo 23.º
Norma revogatória
Artigo 24.º
Republicação
Artigo 25.º
Entrada em vigor
Anexo
Republicação do Decreto-Lei n.º 124/2017, de 27 de setembro
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
Artigo 2.º
Natureza
Artigo 3.º
Publicitação do apoio
Capítulo II
Acesso aos apoios
Artigo 4.º
Credenciação e candidaturas
Artigo 5.º
Apresentação de candidaturas
Artigo 5.º-A
Admissão de candidaturas
Artigo 6.º
Parecer consular
Artigo 6.º-A
Júri
Artigo 7.º
Critérios de apreciação do mérito das candidaturas
Artigo 8.º
Elegibilidade das despesas
Artigo 9.º
Decisão
Capítulo III
Entrega, controlo e avaliação dos apoios
Artigo 10.º
Entrega do apoio atribuído
Artigo 11.º
Circunstâncias imprevistas
Artigo 11.º-A
Prorrogação excecional
Artigo 12.º
Controlo, acompanhamento e avaliação
Artigo 13.º
Incumprimento
Artigo 13.º-A
Ações informativas e divulgação
Capítulo IV
Disposições complementares e finais
Artigo 14.º
Direito subsidiário
Artigo 15.º
Norma revogatória
Artigo 16.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.