Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 74/2023

Definição dos termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário

Data da última alteração:
2024-07-25
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito subjetivo de aplicação
Artigo 3.º
Regras especiais para efeitos de progressão
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 48-B/2024 - Diário da República n.º 143/2024, Suplemento, Série I de 2024-07-25, em vigor a partir de 2024-07-26, produz efeitos a partir de 2024-09-01
Artigo 4.º
Entrada em vigor
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