Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 100/2023

Prorrogação excecional das atuais licenças de assistência em escala atribuídas nos aeroportos de Lisboa, do Porto e de Faro

Data da última alteração:
2025-03-10
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Prorrogação excecional de licenças
Alterado pelo/a Artigo 165.º do/a Decreto-Lei n.º 13-A/2025 - Diário da República n.º 48/2025, Suplemento, Série I de 2025-03-10, em vigor a partir de 2025-03-11, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
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