Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 48-A/2024

Isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e de imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.

Data da última alteração:
2024-08-21
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
Artigo 3.º
Aditamento ao Código do Imposto do Selo
Artigo 4.º
Compensação aos municípios
Artigo 5.º
Produção de efeitos
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.