Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 48-B/2024

Regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário

Data da última alteração:
2025-03-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Contabilização do tempo de serviço
Artigo 4.º
Recuperação do tempo de serviço
Artigo 5.º
Regras específicas de progressão
Alterado pelo/a Artigo 6.º do/a Decreto-Lei n.º 15/2025 - Diário da República n.º 53/2025, Série I de 2025-03-17, produz efeitos a partir de 2024-09-01
Artigo 6.º
Emissão de cabimento, processamento e pagamento
Artigo 7.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto
Artigo 8.º
Norma revogatória
Artigo 9.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.