Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 54/2024

Extinção das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

Data da última alteração:
2025-12-17
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
Extinção, por fusão, das Administrações Regionais de Saúde, I. P.
Secção I
Disposições gerais
Artigo 2.º
Transferência de atribuições e competências
Artigo 3.º
Transferência de direitos, obrigações e posições contratuais
Artigo 4.º
Processos de fusão das Administrações Regionais de Saúde, I. P.
Artigo 5.º
Bens móveis e imóveis
Artigo 6.º
Processos e procedimentos pendentes
Artigo 7.º
Recursos financeiros
Artigo 8.º
Registos e demais efeitos legais
Secção II
Disposições relativas ao pessoal
Artigo 9.º
Critérios de seleção do pessoal
Artigo 10.º
Elaboração das listas nominativas
Artigo 11.º
Exercício transitório de funções noutro órgão ou serviço por trabalhadores das Administrações Regionais de Saúde, I. P.
Artigo 12.º
Trabalhadores das Administrações Regionais de Saúde, I. P., em situação de licença sem remuneração
Artigo 13.º
Exercício transitório de funções nas Administrações Regionais de Saúde, I. P.
Artigo 14.º
Estágios
Artigo 15.º
Outras disposições relativas a pessoal
Capítulo III
Alterações legislativas
Artigo 16.º
Alteração à Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto
Artigo 17.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 81/2009, de 2 de abril
Artigo 18.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril
Artigo 19.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro
Artigo 20.º
Alteração ao anexo ii do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro
Artigo 21.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2012, de 8 de fevereiro
Artigo 22.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro
Artigo 23.º
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro
Artigo 24.º
Alteração ao anexo ao Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro
Artigo 25.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro
Capítulo IV
Disposições complementares, transitórias e finais
Artigo 26.º
Comissão liquidatária
Artigo 27.º
Referências legais
Artigo 28.º
Disposições transitórias
Artigo 29.º
Norma revogatória
Artigo 30.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o artigo 20.º)
Anexo II
(a que se refere o artigo 24.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.