Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 87/2024

Regula a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica.

Data da última alteração:
2025-01-06
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Código de Processo Civil
Artigo 3.º
Alteração ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos
Artigo 4.º
Alteração ao Código da Insolvência e Recuperação de Empresas
Artigo 5.º
Alteração ao Código de Processo do Trabalho
Artigo 6.º
Alteração ao Regulamento das Custas Processuais
Artigo 7.º
Alteração à Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto
Artigo 8.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 159/99, de 11 de maio
Artigo 9.º
Alteração à Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro
Artigo 10.º
Aditamento ao Código de Processo Civil
Artigo 11.º
Recurso à telecópia e ao telegrama
Artigo 12.º
Referências e remissões
Artigo 13.º
Citações efetuadas por agente de execução
Artigo 14.º
Regulamentação
Artigo 15.º
Norma revogatória
Artigo 16.º
Produção de efeitos
Artigo 17.º
Período transitório
Artigo 18.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.