Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 111/2024

Alteração do regime da carreira especial de enfermagem, da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde

Data da última alteração:
2025-04-07
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro
Artigo 3.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro
Artigo 4.º
Estrutura remuneratória da carreira especial de enfermagem
Artigo 5.º
Período de faseamento
Artigo 6.º
Reposicionamento remuneratório
Notas
Artigo 8.º, Lei n.º 51/2025 - Diário da República n.º 68/2025, Série I de 2025-04-07 A alteração ao presente artigo entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.
Artigo 7.º
Posicionamento remuneratório nas categorias de especialista e gestor
Artigo 8.º
Norma especial
Artigo 9.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Anexo II
[a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º]
Anexo III
[a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º]
Anexo IV
[a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º]
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.