Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 113/2024

Alteração ao regime transitório permitindo a afetação ao Estado e às entidades beneficiárias das receitas provenientes de operações no património imobiliário público ocorridas nos anos 2023 e 2024

Data da última alteração:
2025-12-24
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho
Artigo 3.º
Norma transitória
Artigo 4.º
Norma revogatória
Artigo 5.º
Entrada em vigor
Anexo
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.