Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 114-B/2024

Extinção, por fusão, da Secretaria-Geral do Ministério da Economia

Data da última alteração:
2025-05-22
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Serviços e entidades integradores
Alterado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Capítulo II
SUCESSÃO NAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Artigo 3.º
Sucessão nas atribuições
Alterado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Capítulo III
PROCEDIMENTO DE REAFETAÇÃO DE TRABALHADORES
Secção I
DISPOSIÇÃO GERAL
Artigo 4.º
Procedimento de reafetação
Secção II
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PESSOAL
Artigo 5.º
Critérios de seleção de pessoal para a Secretaria-Geral do Governo
Artigo 6.º
Critérios de seleção de pessoal para a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
Artigo 7.º
Critérios de seleção de pessoal para o Centro Jurídico do Estado
Artigo 8.º
Critérios de seleção de pessoal para a Inspeção-Geral de Finanças
Artigo 9.º
Critérios de seleção de pessoal para o Gabinete de Estratégia e Estudos
Artigo 10.º
Critérios de seleção de pessoal para a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Artigo 11.º
Critérios de seleção de pessoal para a Direção-Geral das Atividades Económicas
Artigo 12.º
Critérios de seleção de pessoal para o Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 13.º
Critérios de seleção de pessoal para a Agência para o Clima, I. P.
Artigo 14.º
Norma de salvaguarda no âmbito da aplicação dos critérios de seleção de pessoal
Artigo 15.º
Elaboração de lista nominativa
Secção III
OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A TRABALHADORES
Artigo 16.º
Exercício transitório de funções noutro órgão, serviço ou estrutura por trabalhadores da Secretaria-Geral do Ministério da Economia
Artigo 17.º
Trabalhadores da Secretaria-Geral do Ministério da Economia em situação de licença sem remuneração
Artigo 18.º
Exercício transitório de funções na Secretaria-Geral do Ministério da Economia
Artigo 19.º
Procedimentos pendentes na Secretaria-Geral do Ministério da Economia
Artigo 20.º
Processos individuais
Capítulo IV
ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
Artigo 21.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho
Artigo 22.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 96/2024, de 28 de novembro
Artigo 23.º
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 7/2014, de 12 de novembro
Artigo 24.º
Alteração ao Decreto Regulamentar n.º 5/2015, de 20 de julho
Artigo 25.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 94/2024, de 28 de novembro
Artigo 26.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 96/2024, de 28 de novembro
Capítulo V
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES, TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 27.º
Procedimentos relativos a outros recursos
Artigo 28.º
Comissões de serviço de cargos dirigentes
Artigo 29.º
Referências
Artigo 30.º
Norma subsidiária
Artigo 31.º
Agência para o Clima, I. P.
Artigo 32.º
Direção-Geral da Economia
Artigo 33.º
Norma transitória quanto à reafetação de trabalhadores
Alterado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 80/2025 - Diário da República n.º 98/2025, Série I de 2025-05-22, produz efeitos a partir de 2025-05-01
Alterado pelo/a Artigo 23.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 34.º
Norma revogatória
Artigo 35.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.