Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 57-A/2024

Regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025, e apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes

Data da última alteração:
2025-09-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
Notas
Artigo 4.º, Lei n.º 38/2025 - Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31 A alteração ao presente artigo, entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para 2026.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Capítulo II
CONCURSO EXTERNO EXTRAORDINÁRIO
Artigo 3.º
Requisitos de admissão ao concurso externo extraordinário
Artigo 4.º
Natureza e objetivos do concurso externo extraordinário
Artigo 5.º
Abertura do concurso externo extraordinário
Artigo 6.º
Concurso de mobilidade interna
Notas
Artigo 10.º, Decreto-Lei n.º 15/2025 - Diário da República n.º 53/2025, Série I de 2025-03-17 A revogação do n.º 3 do artigo 6.º do presente diploma produz efeitos desde 14 de setembro de 2024.
Artigo 7.º
Manifestação de preferências na mobilidade interna
Artigo 8.º
Procedimento de mobilidade interna
Artigo 9.º
Listas da mobilidade interna
Artigo 10.º
Salvaguarda da posição concursal
Artigo 11.º
Procedimento do concurso
Artigo 12.º
Apresentação
Artigo 13.º
Ingresso na carreira
Capítulo III
APOIO EXTRAORDINÁRIO À DESLOCAÇÃO
Artigo 14.º
Apoio à deslocação
Notas
Artigo 4.º, Lei n.º 38/2025 - Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31 A alteração ao presente artigo, entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para 2026.
Artigo 15.º
Escolas carenciadas
Notas
Artigo 4.º, Lei n.º 38/2025 - Diário da República n.º 63/2025, Série I de 2025-03-31 A revogação do presente artigo, entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para 2026.
Artigo 16.º
Cumulação de apoios
Capítulo IV
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS
Artigo 17.º
Legislação subsidiária
Artigo 18.º
Entrada em vigor e vigência
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.