Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 44/2024

Garantia pessoal prestada pelo Estado a instituições de crédito com vista à viabilização de concessão de crédito à habitação própria e permanente a jovens até aos 35 anos

Data da última alteração:
2025-03-19
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Artigo 3.º
Regime legal aplicável
Artigo 4.º
Regulamentação
Artigo 5.º
Entrada em vigor
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