Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 114-A/2024

Extinção, por fusão, da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente

Data da última alteração:
2025-03-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Serviços e entidades integradores
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Capítulo II
SUCESSÃO NAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE
Artigo 3.º
Sucessão nas atribuições
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Capítulo III
PROCEDIMENTO DE REAFETAÇÃO DE TRABALHADORES
Secção I
DISPOSIÇÃO GERAL
Artigo 4.º
Procedimento de reafetação
Secção II
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PESSOAL
Artigo 5.º
Critérios de seleção de pessoal para a Secretaria-Geral do Governo
Artigo 6.º
Critérios de seleção de pessoal para a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.
Artigo 7.º
Critérios de seleção de pessoal para o Centro Jurídico do Estado
Artigo 8.º
Critérios de seleção de pessoal para a Direção-Geral de Direito Internacional e Europeu do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Artigo 9.º
Critérios de seleção de pessoal para a Agência para Clima, I. P.
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 10.º
Critérios de seleção de pessoal para a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
Artigo 10.º-A
Critérios de seleção para o Centro de Planeamento e Avaliação de Políticas Públicas
Aditado pelo/a Artigo 26.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 11.º
Norma de salvaguarda no âmbito da aplicação dos critérios de seleção de pessoal
Artigo 12.º
Elaboração de lista nominativa
Secção III
OUTRAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A TRABALHADORES
Artigo 13.º
Exercício transitório de funções noutro órgão ou serviço por trabalhadores da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente
Artigo 14.º
Trabalhadores da Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente em situação de licença sem remuneração
Artigo 15.º
Exercício transitório de funções na Secretaria-Geral do Ministério do Ambiente
Artigo 16.º
Procedimentos pendentes na Secretaria-Geral do Ambiente
Artigo 17.º
Processos individuais
Capítulo IV
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS
Artigo 18.º
Procedimentos relativos a outros recursos
Artigo 19.º
Comissões de serviço de cargos dirigentes
Artigo 20.º
Referências
Artigo 21.º
Norma subsidiária
Artigo 22.º
Agência para o Clima, I. P., e Direção-Geral de Direito Internacional e Europeu do Ministério dos Negócios Estrangeiros
Artigo 23.º
Norma transitória quanto às atribuições transferidas para a Direção-Geral de Direito Internacional e Europeu
Artigo 24.º
Norma transitória
Alterado pelo/a Artigo 22.º do/a Decreto-Lei n.º 54/2025 - Diário da República n.º 62/2025, Série I de 2025-03-28, em vigor a partir de 2025-03-29, produz efeitos a partir de 2025-01-01
Artigo 25.º
Norma revogatória
Artigo 26.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.