Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 1/2025

Alteração da base remuneratória e atualização dos valores das remunerações e ajudas de custo da Administração Pública

Data da última alteração:
2026-01-30
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Valor da base remuneratória na Administração Pública
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 29-A/2026 - Diário da República n.º 21/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-30, em vigor a partir de 2026-01-31, produz efeitos a partir de 2026-01-01
Artigo 3.º
Revisão dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios
Artigo 4.º
Atualização das remunerações base na Administração Pública
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 29-A/2026 - Diário da República n.º 21/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-30, em vigor a partir de 2026-01-31, produz efeitos a partir de 2026-01-01
Artigo 5.º
Remuneração dos trabalhadores da Administração Pública
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 29-A/2026 - Diário da República n.º 21/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-30, em vigor a partir de 2026-01-31, produz efeitos a partir de 2026-01-01
Artigo 6.º
Suplementos
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto-Lei n.º 29-A/2026 - Diário da República n.º 21/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-30, em vigor a partir de 2026-01-31, produz efeitos a partir de 2026-01-01
Artigo 7.º
Abonos de ajudas de custo
Artigo 8.º
Revogação e repristinação de norma do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril
Artigo 9.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
Alterado pelo/a Anexo do/a Decreto-Lei n.º 29-A/2026 - Diário da República n.º 21/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-30, em vigor a partir de 2026-01-31, produz efeitos a partir de 2026-01-01
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