Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 37-A/2025

Novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões

Data da última alteração:
2026-06-01
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 3.º, Lei n.º 23/2026 - Diário da República n.º 105/2026, Série I de 2026-06-01 O "subsídio social de mobilidade" ("SSM") passa a designar-se "mecanismo de continuidade territorial" ("MCT"), no presente Decreto-Lei, e demais legislação em vigor.
Capítulo I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Definições
Artigo 3.º
Beneficiários
Capítulo II
SUBSÍDIO SOCIAL DE MOBILIDADE
Artigo 4.º
Subsídio social de mobilidade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 23/2026 - Diário da República n.º 105/2026, Série I de 2026-06-01, em vigor a partir de 2026-06-06.
Artigo 5.º
Condições de atribuição e pagamento
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 23/2026 - Diário da República n.º 105/2026, Série I de 2026-06-01, em vigor a partir de 2026-06-06.
Capítulo III
SISTEMA OPERACIONAL, CONTROLO E DOTAÇÃO
Artigo 6.º
Desmaterialização
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 23/2026 - Diário da República n.º 105/2026, Série I de 2026-06-01, em vigor a partir de 2026-06-06.
Artigo 7.º
Plataforma eletrónica
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 23/2026 - Diário da República n.º 105/2026, Série I de 2026-06-01, em vigor a partir de 2026-06-06.
Artigo 8.º
Entidade(s) gestora(s) do subsídio social de mobilidade
Artigo 9.º
Mecanismo financeiro para crédito aos beneficiários
Artigo 10.º
Entidades de apoio ao beneficiário nas Regiões Autónomas
Artigo 11.º
Dotação orçamental
Artigo 12.º
Apuramento do montante anual de subsídios atribuídos
Artigo 13.º
Controlo
Artigo 14.º
Monitorização do custo elegível
Capítulo IV
REGIME SANCIONATÓRIO
Artigo 15.º
Devolução do subsídio social de mobilidade
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 23/2026 - Diário da República n.º 105/2026, Série I de 2026-06-01, em vigor a partir de 2026-06-06.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 1-A/2026 - Diário da República n.º 3/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-06, em vigor a partir de 2026-01-07
Artigo 16.º
Regime sancionatório
Artigo 17.º
Contraordenações
Artigo 18.º
Montante das coimas
Artigo 19.º
Fiscalização
Artigo 20.º
Instauração, instrução e decisão contraordenacional
Artigo 21.º
Direito subsidiário
Capítulo V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 22.º
Revisão periódica do subsídio social de mobilidade
Artigo 23.º
Norma transitória
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Lei n.º 23/2026 - Diário da República n.º 105/2026, Série I de 2026-06-01, em vigor a partir de 2026-06-06.
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto-Lei n.º 1-A/2026 - Diário da República n.º 3/2026, Suplemento, Série I de 2026-01-06, em vigor a partir de 2026-01-07
Artigo 24.º
Norma revogatória
Artigo 25.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo
[a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 23.º]
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.