Considerando o disposto no anexo iii do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, sucedem nas atribuições e competências da SG:
a) A SG-Gov, nas seguintes matérias:
i) Assegurar a organização dos atos sociais dos membros do Governo e superintender em todos os assuntos protocolares no âmbito do Ministério;
ii) Prestar apoio aos órgãos de comunicação social, promovendo a eficiência e oportunidade das relações e coordenando as ações sectoriais dos diversos serviços do Ministério nesse âmbito, nos termos que lhe forem superiormente determinados;
iii) Assegurar o serviço de receção dos gabinetes dos membros do Governo;
iv) Prestar apoio nas áreas da comunicação e das relações-públicas, aos serviços, entidades e outras estruturas integrados no MF cuja orgânica não contemple estruturas de prestação desse apoio;
v) Proceder à elaboração, acompanhamento e gestão dos orçamentos e contas de gerência dos gabinetes dos membros do Governo;
vi) Assegurar a aquisição de bens e serviços de acordo com regime de contratação pública para os membros do Governo e respetivos gabinetes;
vii) Processar remunerações e outros abonos dos membros do Governo e respetivos gabinetes;
viii) Assegurar a gestão dos equipamentos afetos aos membros do Governo e respetivos gabinetes;
ix) Assegurar a gestão do parque de veículos automóveis afetos aos membros do Governo e respetivos gabinetes, bem como aos serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;
b) A ESPAP, I. P., nas seguintes matérias:
i) Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;
ii) Assegurar a aquisição de bens e serviços de acordo com regime de contratação pública para os demais serviços, entidades e estruturas existentes no âmbito da SG;
iii) Assegurar a rede informática e demais infraestruturas tecnológicas de informação e comunicação;
iv) Assegurar a prestação centralizada de serviços comuns nos domínios da gestão dos recursos financeiros, nomeadamente dos serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;
v) Processar, financiar e pagar despesas resultantes de reconstituição de bens do Estado ou de indemnizações devidas a trabalhadores ou terceiros, nos termos definidos na lei;
vi) Processar remunerações e outros abonos dos demais serviços, entidades e estruturas a que a SG presta apoio;
vii) Assegurar a prestação centralizada de serviços comuns, nos domínios da gestão dos recursos humanos;
c) O CEJURE, na prestação de apoio técnico-jurídico, designadamente consultoria e contencioso, aos membros do Governo, bem como aos demais serviços, entidades e outras estruturas a que a SG presta apoio;
d) O GPEARI, nas seguintes matérias:
i) Exercer funções de entidade coordenadora orçamental;
ii) Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do Ministério na respetiva implementação, bem como emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal;
iii) Emitir pareceres em matéria de recursos humanos e criação ou alteração de mapas de pessoal;
iv) Elaborar o balanço social consolidado do Ministério;
v) Assegurar o funcionamento do serviço de sugestões, iniciativas e reclamações do público, prestando os necessários esclarecimentos ou promovendo o respetivo encaminhamento para os serviços e organismos responsáveis;
e) A DGLAB, nas seguintes matérias:
i) Gestão do arquivo histórico;
ii) Gestão da biblioteca central do Ministério;
iii) Gestão e disponibilização do acervo de documentos relativos a factos históricos;
iv) Recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;
f) A MMP, E. P. E., em matéria de gestão e disponibilização do acervo de objetos relativos a factos históricos;
g) A ESTAMO, S. A., nas seguintes matérias:
i) Gestão do edifício sede do Ministério das Finanças, designadamente no que respeita à promoção, acompanhamento e gestão dos procedimentos relativos à realização de empreitadas de obras públicas no âmbito da conservação e beneficiação do referido edifício;
ii) Gestão do património imobiliário, através da Unidade de Gestão Patrimonial, competindo-lhe a administração de todos os edifícios afetos à atividade da SG, bem como dos serviços, entidades e estruturas a quem presta apoio.