Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 52/2025

Orgânica da Direção-Geral da Economia

Data da última alteração:
2026-07-28
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
DISPOSIÇÃO GERAL
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
NATUREZA, MISSÃO E ATRIBUIÇÕES
Artigo 2.º
Natureza
Artigo 3.º
Missão e atribuições
(em vigor a partir de: 2026-07-29)
Capítulo III
ORGANIZAÇÃO INTERNA
Artigo 4.º
Órgãos
Artigo 5.º
Diretor-geral
Artigo 6.º
Tipo de organização interna
Artigo 7.º
Receitas
Artigo 8.º
Despesas
Artigo 9.º
Mapa de cargos de direção
Artigo 10.º
Estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinares
Capítulo IV
PROCESSOS DE FUSÃO
Artigo 11.º
Processos de fusão
Artigo 12.º
Sucessão e referências
Artigo 13.º
Critérios de seleção de pessoal
Artigo 14.º
Elaboração de listas nominativas
Artigo 15.º
Exercício transitório de funções noutro órgão, serviço ou estrutura
Artigo 16.º
Trabalhadores em situação de licença sem remuneração
Artigo 17.º
Exercício transitório de funções
Artigo 18.º
Procedimentos pendentes
Artigo 19.º
Processos individuais
Artigo 20.º
Estágios
Capítulo V
DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS
Artigo 21.º
Norma subsidiária
Artigo 22.º
Norma revogatória
Artigo 23.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Anexo
(a que se refere o artigo 9.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.