Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 56/2025

Reestruturação da Direção-Geral do Tesouro e Finanças e aprovação da orgânica da Entidade do Tesouro e Finanças

Data da última alteração:
2025-05-15
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
DISPOSIÇÃO GERAL
Artigo 1.º
Objeto
Capítulo II
NATUREZA, MISSÃO E ATRIBUIÇÕES
Artigo 2.º
Natureza
Artigo 3.º
Missão e atribuições
Capítulo III
ÓRGÃOS E ORGANIZAÇÃO INTERNA
Secção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 4.º
Órgãos
Artigo 5.º
Diretor-geral
Artigo 6.º
Estatuto remuneratório dos cargos dirigentes
Artigo 7.º
Tipo de organização
Artigo 8.º
Receitas
Artigo 9.º
Despesas
Artigo 10.º
Mapas de cargos de direção
Artigo 11.º
Estatuto remuneratório dos chefes de equipa multidisciplinares
Artigo 12.º
Consultores
Artigo 13.º
Pareceres e relatórios
Artigo 14.º
Colaboração de outras entidades
Artigo 15.º
Publicitação de documentos
Artigo 16.º
Direção Alargada da Entidade do Tesouro e Finanças
Secção II
UNIDADE TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS
Artigo 17.º
Autonomia
Artigo 18.º
Diretor
Artigo 19.º
Consultores
Artigo 20.º
Plano e relatórios anuais
Capítulo IV
PROCESSO DE REESTRUTURAÇÃO DA DIREÇÃO-GERAL DO TESOURO E FINANÇAS
Artigo 21.º
Disposições gerais
Artigo 22.º
Sucessão
Artigo 23.º
Cargos dirigentes da Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Artigo 24.º
Procedimentos pendentes
Capítulo V
PROCESSOS DE FUSÃO DA UNIDADE TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORIZAÇÃO DO SETOR PÚBLICO EMPRESARIAL E DA UNIDADE TÉCNICA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS
Artigo 25.º
Processos de fusão
Artigo 26.º
Sucessão e referências
Artigo 27.º
Critério de seleção de pessoal
Artigo 28.º
Elaboração de lista nominativa
Artigo 29.º
Exercício transitório de funções
Artigo 30.º
Processos individuais
Capítulo VI
ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
Artigo 31.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro
Artigo 32.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio
Artigo 33.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio
Artigo 34.º
Alteração à orgânica da Secretaria-Geral do Governo
Capítulo VII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Artigo 35.º
Epígrafes
Artigo 36.º
Norma revogatória
Artigo 37.º
Entrada em vigor
Anexo I
Estatuto remuneratório do pessoal dirigente
Anexo II
Mapa de pessoal dirigente
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.