Versão consolidada
Decreto-Lei n.º 2/2026

Modelo organizativo que prevê o funcionamento centralizado dos serviços de urgência externa do Serviço Nacional de Saúde, de âmbito regional

Data da última alteração:
2026-01-27
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Serviço de urgência externa centralizada de âmbito regional
Artigo 3.º
Direitos dos utentes e acesso aos serviços de urgência centralizada de âmbito regional
Artigo 4.º
Funcionamento e critérios de centralização das urgências externas
Artigo 5.º
Equipa multidisciplinar
Artigo 6.º
Deslocações em serviço
Artigo 7.º
Avaliação pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.