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Ratifica o Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos
TEXTO
Decreto do Presidente da República n.º 115/2006
de 28 de novembro
Ratifica o Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades da Autoridade Internacional dos Fundos Marinhos, aberto à assinatura em Kingston entre 17 e 28 de Agosto de 1998, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 60/2006, em 4 de Outubro de 2006.
Assinado em 14 de Novembro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 20 de Novembro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.