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Ratifica a Convenção das Nações Unidas sobre as Imunidades Jurisdicionais dos Estados e dos Seus Bens, aberta à assinatura em Nova Iorque em 17 de Janeiro de 2005, bem como o respectivo anexo, que dela faz parte integrante, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 46/2006, de 20 de Jun
Ratifica a Convenção das Nações Unidas sobre as Imunidades Jurisdicionais dos Estados e dos Seus Bens, aberta à assinatura em Nova Iorque em 17 de Janeiro de 2005, bem como o respectivo anexo, que dela faz parte integrante, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 46/2006, de 20 de Junho, em 20 de Abril de 2006
TEXTO
Decreto do Presidente da República n.º 57/2006
de 20 de junho
Ratifica a Convenção das Nações Unidas sobre as Imunidades Jurisdicionais dos Estados e dos Seus Bens, aberta à assinatura em Nova Iorque em 17 de Janeiro de 2005, bem como o respectivo anexo, que dela faz parte integrante, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 46/2006, de 20 de Junho, em 20 de Abril de 2006
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Convenção das Nações Unidas sobre as Imunidades Jurisdicionais dos Estados e dos Seus Bens, aberta à assinatura em Nova Iorque em 17 de Janeiro de 2005, bem como o respectivo anexo, que dela faz parte integrante, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 46/2006, em 20 de Abril de 2006.
Assinado em 1 de Junho de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 6 de Junho de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.