Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 4-A/2000/M

Alteração à Lei Orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente

Data da última alteração:
2001-05-11
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Mapa I
Serviços dependentes do Secretário Regional
Notas
Artigo 98.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/M - Diário da República n.º 109/2001, Série I-B de 2001-05-11 Os funcionários providos em lugares dos quadros a que se refere o presente mapa, com excepção dos funcionários do Gabinete de Topografia e Desenho, mantêm-se nos mesmos lugares do mapa I do anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/M. O pessoal afecto ao Gabinete de Topografia e Desenho transita para os correspondentes lugares do quadro a que se refere o mapa IV do anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/M, mediante lista nominativa a aprovar por despacho do Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes, com efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/M e com dispensa de quaisquer outras formalidades.
Declaração de Rectificação n.º 5-J/2000 - Diário da República n.º 77/2000, 3º Suplemento, Série I-B de 2000-03-31 No presente mapa, no grupo de pessoal dirigente, col. «Categoria/cargo», onde se lê «Auditor regional de obras públicas e ambientais» deve ler-se «Auditor regional de obras públicas e ambiente» e onde se lê «Directo do Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos» deve ler-se «Director do Gabinete de Estudos e Pareceres Jurídicos».
Mapa II
Direcção Regional de Obras Públicas
Notas
Artigo 98.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/M - Diário da República n.º 109/2001, Série I-B de 2001-05-11 Os funcionários providos em lugares dos quadros a que se refere o presente mapa mantêm-se nos mesmos lugares do mapa II do anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/M.
Mapa IV
Direcção Regional de Saneamento Básico
Mapa V
Direcção Regional de Estradas
Notas
Artigo 98.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/M - Diário da República n.º 109/2001, Série I-B de 2001-05-11 Os funcionários providos em lugares dos quadros a que se refere o presente mapa mantêm-se nos mesmos lugares do mapa III do anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/M.
Mapa VI
Direcção Regional de Urbanismo
Notas
Artigo 98.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/M - Diário da República n.º 109/2001, Série I-B de 2001-05-11 Os funcionários providos em lugares do quadro da Direcção Regional de Urbanismo a que se refere o presente mapa transitam para os correspondentes lugares do quadro a que se refere o mapa IV do anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/M, mediante lista nominativa a aprovar por despacho do Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes, com efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/M e com dispensa de quaisquer outras formalidades.
Mapa VII
Quadro do pessoal afecto ao Sistema Regional de Gestão e Abastecimento de Água da Região Autónoma da Madeira
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.