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Altera a Lei Orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4-A/93/M, de 2 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/94/M, de 8 de Março, 7/95/M, de 5 de Abril, 5/96/M, de 17 de Maio, e 3/98/M, de 26 de Fevereiro
TEXTO
Decreto Regulamentar Regional n.º 4-A/2000/M
de 25 de fevereiro
Altera a Lei Orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social e Ambiente, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4-A/93/M, de 2 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 3/94/M, de 8 de Março, 7/95/M, de 5 de Abril, 5/96/M, de 17 de Maio, e 3/98/M, de 26 de Fevereiro
Artigo 98.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/M - Diário da República n.º 109/2001, Série I-B de 2001-05-11 Os funcionários providos em lugares dos quadros a que se refere o presente mapa, com excepção dos funcionários do Gabinete de Topografia e Desenho, mantêm-se nos mesmos lugares do mapa I do anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/M. O pessoal afecto ao Gabinete de Topografia e Desenho transita para os correspondentes lugares do quadro a que se refere o mapa IV do anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/M, mediante lista nominativa a aprovar por despacho do Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes, com efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/M e com dispensa de quaisquer outras formalidades.
Artigo 98.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/M - Diário da República n.º 109/2001, Série I-B de 2001-05-11 Os funcionários providos em lugares do quadro da Direcção Regional de Urbanismo a que se refere o presente mapa transitam para os correspondentes lugares do quadro a que se refere o mapa IV do anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/M, mediante lista nominativa a aprovar por despacho do Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes, com efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/M e com dispensa de quaisquer outras formalidades.