Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2001/A

Aprova a orgânica da Inspecção Regional de Actividades Culturais dos Açores

Data da última alteração:
2021-07-07
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Natureza, competências e estrutura
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Competências
Artigo 3.º
Direcção
Artigo 4.º
Inspector regional de Actividades Culturais
Artigo 5.º
Estrutura
Artigo 6.º
Núcleo de Inspecção
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2003/A - Diário da República n.º 37/2003, Série I-B de 2003-02-13, em vigor a partir de 2003-07-01, produz efeitos a partir de 2000-07-01
Artigo 7.º
Delegados municipais da IRACA
Capítulo II
Conselho Técnico para Espectáculos
Artigo 8.º
Natureza e competências
Artigo 9.º
Presidência e constituição
Artigo 10.º
Funcionamento
Capítulo III
Pessoal
Artigo 11.º
Quadro de pessoal
Artigo 12.º
Carreira de inspector-adjunto de actividades culturais
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2003/A - Diário da República n.º 37/2003, Série I-B de 2003-02-13, em vigor a partir de 2003-07-01, produz efeitos a partir de 2000-07-01
Capítulo IV
Estatuto do pessoal de inspecção da IRACA
Artigo 13.º
Poderes de autoridade
Artigo 14.º
Livre acesso
Artigo 15.º
Sigilo profissional
Artigo 16.º
Suplemento de função inspectiva
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2003/A - Diário da República n.º 37/2003, Série I-B de 2003-02-13, em vigor a partir de 2003-07-01, produz efeitos a partir de 2000-07-01
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 17.º
Transição de pessoal
Artigo 18.º
Legislação revogada
Artigo 19.º
Entrada em vigor
Anexo
Mapa a que se refere o artigo 11.º
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.