Aprova a orgânica da Inspecção Regional de Actividades Culturais dos Açores
Data da última alteração:
2021-07-07
Revogado
Emitente:
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Inspecção Regional de Actividades Culturais dos Açores
TEXTO
Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2001/A
de 27 de novembro
Aprova a orgânica da Inspecção Regional de Actividades Culturais dos Açores
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/A - Diário da República n.º 130/2021, Série I de 2021-07-07, em vigor a partir de 2021-08-06
Capítulo I
Natureza, competências e estrutura
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/A - Diário da República n.º 130/2021, Série I de 2021-07-07, em vigor a partir de 2021-08-06
Artigo 1.º
Natureza
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/A - Diário da República n.º 130/2021, Série I de 2021-07-07, em vigor a partir de 2021-08-06
Artigo 2.º
Competências
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/A - Diário da República n.º 130/2021, Série I de 2021-07-07, em vigor a partir de 2021-08-06
Artigo 3.º
Direcção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/A - Diário da República n.º 130/2021, Série I de 2021-07-07, em vigor a partir de 2021-08-06
Artigo 4.º
Inspector regional de Actividades Culturais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/A - Diário da República n.º 130/2021, Série I de 2021-07-07, em vigor a partir de 2021-08-06
Artigo 5.º
Estrutura
REVOGADO
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Artigo 6.º
Núcleo de Inspecção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/A - Diário da República n.º 130/2021, Série I de 2021-07-07, em vigor a partir de 2021-08-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2012/A - Diário da República n.º 62/2012, Série I de 2012-03-27, em vigor a partir de 2012-03-28
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2003/A - Diário da República n.º 37/2003, Série I-B de 2003-02-13, em vigor a partir de 2003-07-01, produz efeitos a partir de 2000-07-01
Artigo 7.º
Delegados municipais da IRACA
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/A - Diário da República n.º 130/2021, Série I de 2021-07-07, em vigor a partir de 2021-08-06
Capítulo II
Conselho Técnico para Espectáculos
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Artigo 8.º
Natureza e competências
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/A - Diário da República n.º 130/2021, Série I de 2021-07-07, em vigor a partir de 2021-08-06
Artigo 9.º
Presidência e constituição
REVOGADO
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Artigo 10.º
Funcionamento
REVOGADO
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Capítulo III
Pessoal
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Artigo 11.º
Quadro de pessoal
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/A - Diário da República n.º 130/2021, Série I de 2021-07-07, em vigor a partir de 2021-08-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2012/A - Diário da República n.º 62/2012, Série I de 2012-03-27, em vigor a partir de 2012-03-28
Artigo 12.º
Carreira de inspector-adjunto de actividades culturais
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/A - Diário da República n.º 130/2021, Série I de 2021-07-07, em vigor a partir de 2021-08-06
Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2003/A - Diário da República n.º 37/2003, Série I-B de 2003-02-13, em vigor a partir de 2003-07-01, produz efeitos a partir de 2000-07-01
Capítulo IV
Estatuto do pessoal de inspecção da IRACA
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/A - Diário da República n.º 130/2021, Série I de 2021-07-07, em vigor a partir de 2021-08-06
Artigo 13.º
Poderes de autoridade
REVOGADO
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Artigo 14.º
Livre acesso
REVOGADO
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Artigo 15.º
Sigilo profissional
REVOGADO
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Artigo 16.º
Suplemento de função inspectiva
REVOGADO
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Alterado pelo/a Artigo 1.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2003/A - Diário da República n.º 37/2003, Série I-B de 2003-02-13, em vigor a partir de 2003-07-01, produz efeitos a partir de 2000-07-01
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/A - Diário da República n.º 130/2021, Série I de 2021-07-07, em vigor a partir de 2021-08-06
Artigo 17.º
Transição de pessoal
REVOGADO
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Artigo 18.º
Legislação revogada
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/A - Diário da República n.º 130/2021, Série I de 2021-07-07, em vigor a partir de 2021-08-06
Artigo 19.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/A - Diário da República n.º 130/2021, Série I de 2021-07-07, em vigor a partir de 2021-08-06
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/A - Diário da República n.º 130/2021, Série I de 2021-07-07, em vigor a partir de 2021-08-06
Anexo
Mapa a que se refere o artigo 11.º
REVOGADO
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A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
