Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2003/A

Regulamenta o regime jurídico da concessão dos apoios financeiros a obras de reabilitação, reparação e beneficiação em habitações degradadas

Data da última alteração:
2019-05-24
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 4.º
Razão de ordem
Artigo 5.º
Elegibilidade
Artigo 6.º
Conteúdo da autorização
Artigo 7.º
Rendimentos
Artigo 8.º
Determinação das áreas dos prédios rústicos
Artigo 9.º
Prédios relacionados com a actividade profissional
Artigo 10.º
Prédios urbanos em ruína
Artigo 12.º
Aquisição de habitações à administração local
Artigo 13.º
Constituição de novo agregado familiar
Artigo 15.º
Alteração das circunstâncias
Artigo 16.º
Elegibilidade das habitações
Artigo 17.º
Dependências não habitáveis
Artigo 18.º
Montante
Artigo 19.º
Limites máximos de comparticipação
Artigo 21.º
Aquisições à administração local
Artigo 22.º
Constituição de novo agregado
Artigo 24.º
Alteração das circunstâncias
Artigo 25.º
Início do procedimento
Artigo 26.º
Requerimento inicial
Artigo 27.º
Documentação
Artigo 28.º
Verificação preliminar
Artigo 29.º
Registo, numeração e classificação
Artigo 30.º
Conteúdo e finalidade
Artigo 31.º
Instrução da candidatura
Artigo 32.º
Abertura da instrução
Artigo 33.º
Competência do serviço instrutor
Artigo 34.º
Verificação de mérito
Artigo 38.º
Inspecção técnica
Artigo 39.º
Inspecção multidisciplinar
Artigo 40.º
Diligências complementares
Artigo 42.º
Proposta de decisão
Artigo 43.º
Indeferimento
Artigo 44.º
Proposta de deferimento
Artigo 45.º
Análise do relatório
Artigo 46.º
Formalização da proposta
Artigo 47.º
Prioridades da decisão
Artigo 48.º
Apreciação da proposta
Artigo 49.º
Notificação ao candidato
Capítulo VI
Concretização dos apoios
Artigo 52.º
Pagamento das fases
Artigo 54.º
Realização dos trabalhos
Artigo 55.º
Inspecção especial
Artigo 56.º
Inspecções ordinárias
Artigo 57.º
Instruções e embargo
Artigo 65.º
Levantamento do ónus
Artigo 66.º
Audiência prévia
Artigo 67.º
Modelos de documentos
Artigo 68.º-A
Plataforma informática
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.