Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2003/A

Regulamenta o Decreto Legislativo Regional, que aprova um novo regime de licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público e actividades desenvolvidas em alguns aeródromos e aerogares

Data da última alteração:
2009-12-16
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Das disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Classificação
Capítulo II
Taxas de tráfego
Artigo 3.º
Taxas de aterragem e descolagem
Artigo 4.º
Taxa de controlo terminal
Artigo 5.º
Taxa de estacionamento
Artigo 6.º
Taxa de abrigo
Artigo 7.º
Taxa de serviço a passageiros
Artigo 8.º
Taxa de abertura de aeródromo ou aerogare
Capítulo III
Taxas de assistência em escala
Artigo 9.º
Taxas de assistência em escala
Artigo 10.º
Infra-estruturas centralizadas
Artigo 11.º
Liquidação das taxas
Capítulo IV
Ocupação de espaços e áreas
Artigo 12.º
Taxa de ocupação
Capítulo V
Outras taxas de natureza comercial
Artigo 13.º
Taxa de equipamento
Artigo 14.º
Taxa de prestação de serviços
Artigo 15.º
Taxa de consumo
Artigo 16.º
Taxa de manuseamento de carga
Artigo 17.º
Taxa de armazenagem
Artigo 18.º
Taxa de depósito de bagagem
Artigo 19.º
Taxa de fotografia e filmagem
Artigo 20.º
Taxa de acesso
Artigo 21.º
Taxa de exploração
Artigo 22.º
Taxa de estacionamento de viaturas
Artigo 23.º
Taxa de publicidade
Capítulo VI
Disposições finais
Artigo 24.º
Disposição transitória
Artigo 25.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.