Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2003/A

Aprova a orgânica e o quadro de pessoal do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores

Data da última alteração:
2025-01-08
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Revogação
Artigo 3.º
Entrada em vigor
Anexo I
Orgânica do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores
Capítulo I
Natureza e atribuições
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Atribuições
Capítulo II
Serviços regional e municipais de protecção civil
Artigo 3.º
Estrutura
Artigo 4.º
Serviço Regional de Protecção Civil
Artigo 5.º
Desconcentração de meios do Serviço Regional
Artigo 6.º
Serviços municipais de protecção civil
Capítulo III
Órgãos, serviços e competências
Secção I
Órgãos
Artigo 7.º
Órgãos do Serviço Regional
Artigo 8.º
Presidente
Artigo 9.º
Conselho administrativo
Artigo 10.º
Competências do conselho administrativo
Artigo 11.º
Comissão de fiscalização
Artigo 12.º
Competências da comissão de fiscalização
Artigo 13.º
Conselho regional de bombeiros
Secção II
Serviços
Subsecção I
Serviços centrais
Artigo 16.º
Estrutura
Artigo 17.º
Serviço de Apoio Geral
Artigo 18.º
Secção Administrativa e Financeira
Artigo 19.º
Direcção de Serviços de Planeamento e Operações
Artigo 20.º
Divisão de Planeamento, Operações e Avaliação de Riscos
Artigo 21.º
Estação Açor
Artigo 22.º
Divisão de Prevenção, Formação e Sensibilização
Artigo 23.º
Inspecção de Bombeiros
Artigo 24.º
Divisão de Socorro e Equipamento
Artigo 25.º
Divisão de Segurança contra Incêndios
Subsecção II
Unidades desconcentradas
Artigo 26.º
Delegados
Artigo 27.º
Competências dos delegados
Artigo 28.º
Coordenadores
Artigo 29.º
Competências dos coordenadores
Subsecção III
Centro de Formação
Artigo 30.º
Caracterização
Artigo 31.º
Articulação funcional
Artigo 32.º
Delegação de competências
Capítulo IV
Do pessoal do SRPCBA
Artigo 33.º
Quadro de pessoal
Artigo 34.º
Condições de ingresso e de acesso
Artigo 35.º
Pessoal dirigente
Artigo 36.º
Inspectores-coordenadores
Artigo 37.º
Pessoal de informática
Artigo 38.º
Pessoal operário altamente qualificado
Artigo 39.º
Conselheiros técnicos
Artigo 40.º
Carreira de operador de telecomunicações
Artigo 41.º
Disponibilidade
Artigo 42.º
Trabalho por turnos
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 43.º
Símbolo
Artigo 44.º
Distintivos
Artigo 45.º
Transporte terrestre de doentes
Artigo 46.º
Cooperação
Artigo 47.º
Apoios
Artigo 48.º
Gratificações dos comandantes dos corpos de bombeiros
Artigo 49.º
Apoio técnico e científico e prestação de serviços
Artigo 50.º
Identificação do pessoal
Artigo 51.º
Identificação dos bombeiros da Região
Artigo 52.º
Credenciais avulsas
Artigo 53.º
Uniforme e regulamento
Artigo 54.º
Participação de cidadãos
Anexo II
Quadro de pessoal do Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.