Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2007/A

Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Ciência (SREC) e os respectivos quadros de pessoal

Data da última alteração:
2020-05-04
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Disposições finais e transitórias
Artigo 3.º
Norma revogatória
Artigo 4.º
Entrada em vigor
Anexo
Capítulo I
Natureza, missão e atribuições
Artigo 3.º
Competências do Secretário Regional
Capítulo II
Estrutura orgânica
Artigo 5.º
Serviços periféricos
Capítulo III
Serviços e órgãos
Secção I
Serviços executivos
Subsecção I
Divisão de Apoio Técnico-Administrativo
Subsecção II
Direcções regionais
Artigo 8.º
Competências dos directores regionais
Artigo 9.º
Secção de apoio administrativo
Artigo 10.º
Núcleo de informática e telecomunicações
Subsecção III
Direcção Regional da Educação
Artigo 14.º
Direcção de Serviços Pedagógicos
Artigo 15.º
Divisão da Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico
Artigo 16.º
Divisão do Ensino Secundário e Profissional
Artigo 17.º
Divisão de Avaliação e Inovação
Artigo 18.º
Divisão de Educação Física
Artigo 19.º
Direcção de Serviços de Recursos Humanos
Artigo 20.º
Divisão de Gestão do Pessoal Docente
Artigo 21.º
Divisão de Gestão do Pessoal não Docente
Artigo 22.º
Divisão de Formação Profissional
Artigo 23.º
Juntas médicas regionais
Artigo 24.º
Direcção de Serviços Financeiros e Equipamentos
Artigo 25.º
Divisão de Gestão Financeira
Artigo 26.º
Divisão de Instalações e Equipamentos Escolares
Artigo 27.º
Divisão de Planeamento e Estatística
Subsecção IV
Direcção Regional da Ciência e Tecnologia
Artigo 28.º
Natureza e missão
Artigo 29.º
Competências
Artigo 30.º
Estrutura nuclear
Artigo 31.º
Conselho Consultivo para a Ciência e Tecnologia
Artigo 32.º
Reuniões
Artigo 33.º
Gabinete de Apoio Jurídico, Estudos e Relações Externas
Artigo 34.º
Direcção de Serviços de Gestão de Programas e Projectos
Artigo 35.º
Direcção de Serviços para a Investigação, Desenvolvimento e Inovação
Artigo 36.º
Direcção de Serviços para a Difusão da Cultura Científica e Tecnológica
Artigo 37.º
Centro de Informática e Tecnologias da Informação
Artigo 38.º
Fundo Regional da Ciência e Tecnologia
Artigo 39.º
Competências do presidente do FRCT
Artigo 40.º
Competências do conselho administrativo do FRCT
Artigo 42.º
Comissão de fiscalização
Subsecção V
Direcção Regional do Desporto
Artigo 47.º
Direcção de Serviços do Desporto para Todos
Artigo 48.º
Divisão de Promoção de Actividades Físicas e do Desporto Escolar
Artigo 49.º
Divisão de Infra-Estruturas e Equipamentos Desportivos
Artigo 50.º
Direcção de Serviços do Apoio ao Movimento Associativo Desportivo
Artigo 51.º
Divisão de Formação de Recursos Humanos
Artigo 52.º
Divisão do Desporto Federado
Artigo 53.º
Fundo Regional do Desporto
Artigo 54.º
Parque desportivo regional
Artigo 55.º
Competências dos SD
Artigo 56.º
Órgãos e serviços dos SD
Artigo 57.º
Serviços de desporto
Artigo 58.º
Constituição e funcionamento do conselho administrativo
Artigo 59.º
Competências do conselho administrativo
Artigo 60.º
Competências do director de serviços do SD
Artigo 61.º
Competências do coordenador do desporto
Artigo 62.º
Competências do coordenador do parque desportivo de ilha
Artigo 63.º
Secção de apoio administrativo
Artigo 64.º
Núcleo de medicina desportiva
Artigo 65.º
Competências do núcleo de medicina desportiva
Subsecção VI
Direcção Regional da Juventude
Artigo 69.º
Direcção de Serviços da Juventude
Artigo 70.º
Divisão de Associativismo e Cidadania Juvenil
Artigo 71.º
Divisão de Programas para a Juventude
Subsecção VII
Direcção Regional do Trabalho e Qualificação Profissional
Artigo 72.º
Natureza e missão
Artigo 73.º
Competências
Artigo 74.º
Subdirector regional
Artigo 75.º
Estrutura nuclear
Artigo 76.º
Gabinete de Estudos e Apoio Jurídico
Artigo 77.º
Gabinete de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho
Artigo 78.º
Observatório do Emprego e Formação Profissional
Artigo 79.º
Direcção de Serviços da Promoção da Formação Profissional
Artigo 80.º
Divisão de Acreditação e Certificação
Artigo 81.º
Divisão da Qualidade, Inovação e Projectos
Artigo 82.º
Divisão de Análise Financeira do Fundo Social Europeu
Artigo 83.º
Direcção de Serviços do Emprego
Artigo 84.º
Divisão de Programas para o Emprego
Artigo 85.º
Agência para a Qualificação e Emprego
Artigo 86.º
Direcção de Serviços do Trabalho
Artigo 87.º
Divisão das Relações de Trabalho
Artigo 88.º
Inspecção Regional do Trabalho
Artigo 89.º
Competências
Artigo 90.º
Competências do inspector regional do Trabalho
Artigo 91.º
Estrutura
Artigo 92.º
Competências do inspector do trabalho
Artigo 93.º
Secção de Apoio Administrativo
Artigo 94.º
Serviços periféricos
Artigo 95.º
Fundo Regional do Emprego
Artigo 96.º
Competências do conselho de administração do FRE
Artigo 97.º
Serviços de apoio ao FRE
Capítulo IV
Pessoal, carreiras e remunerações
Secção I
Pessoal
Artigo 100.º
Condições de ingresso e acesso
Artigo 102.º
Avaliação do desempenho
Artigo 104.º
Suplemento de função inspectiva
Secção II
Carreiras
Artigo 105.º
Carreiras da IRT
Artigo 106.º
Carreira de inspector superior do trabalho
Artigo 107.º
Ingresso e acesso na carreira de inspector superior do trabalho
Artigo 108.º
Carreira de inspector técnico do trabalho
Artigo 109.º
Carreira de inspector-adjunto do trabalho
Artigo 110.º
Ingresso e acesso nas carreiras de inspector técnico e de inspector-adjunto do trabalho
Artigo 111.º
Admissão a estágio
Artigo 112.º
Conteúdo do exame médico
Artigo 113.º
Regime do estágio e do estagiário
Artigo 114.º
Formação profissional
Artigo 115.º
Duração do trabalho
Artigo 116.º
Conteúdo funcional dos inspectores do trabalho
Artigo 117.º
Conteúdo funcional do técnico profissional de segurança no trabalho
Artigo 118.º
Conselheiro de orientação profissional
Artigo 119.º
Pessoal das carreiras de informática
Artigo 120.º
Técnico de emprego
Artigo 121.º
Carreira de técnico contabilista
Artigo 122.º
Técnico profissional de desporto
Artigo 123.º
Auxiliar de instalações desportivas
Artigo 124.º
Tratador de campos desportivos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.