Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2011/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia da Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos

Data da última alteração:
2021-07-08
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Transição, alteração, criação e extinção de serviços
Artigo 3.º
Criação e extinção de lugares de chefe de sector
Artigo 4.º
Comissões de serviço
Artigo 5.º
Movimentação de pessoal
Artigo 6.º
Concursos pendentes
Artigo 7.º
Fundo Regional da Ciência e Tecnologia
Artigo 8.º
Norma revogatória
Artigo 9.º
Entrada em vigor
Anexo I
Orgânica da Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos
Capítulo I
Natureza, missão e atribuições
Artigo 1.º
Natureza e missão
Artigo 2.º
Atribuições
Artigo 3.º
Competência do Secretário Regional
Capítulo II
Órgãos e serviços
Secção I
Órgãos consultivos
Subsecção I
Conselho Regional para a Ciência e Tecnologia
Artigo 7.º
Competências
Artigo 8.º
Composição
Artigo 9.º
Funcionamento
Subsecção II
Conselho Regional de Obras Públicas
Artigo 10.º
Competências
Artigo 11.º
Composição
Artigo 12.º
Funcionamento
Secção II
Serviços executivos
Subsecção I
Serviço de Apoio Jurídico e Notariado Privativo
Artigo 13.º
Missão
Artigo 14.º
Competências
Artigo 15.º
Estrutura
Artigo 16.º
Divisão dos Assuntos Jurídicos
Artigo 17.º
Sector dos Contratos Administrativos
Subsecção II
Serviço de Planeamento e Controlo Financeiro
Artigo 18.º
Missão
Artigo 19.º
Competências
Artigo 20.º
Estrutura
Artigo 21.º
Divisão de Controlo Financeiro
Artigo 22.º
Secção de Contabilidade e Vencimentos
Artigo 23.º
Secção dos Serviços Administrativos
Subsecção III
Centro de Informação e Documentação (Biblioteca, Arquivo e Documentação)
Artigo 24.º
Missão
Artigo 25.º
Competências
Subsecção IV
Gabinete de Recursos Humanos
Artigo 26.º
Missão
Artigo 27.º
Competências
Artigo 28.º
Estrutura
Artigo 29.º
Secção de Pessoal
Subsecção V
Gabinete de Relações Públicas
Artigo 30.º
Missão
Artigo 31.º
Competências
Subsecção VI
Direcção Regional da Ciência, Tecnologia e Comunicações
Artigo 32.º
Missão
Artigo 33.º
Competências
Artigo 34.º
Estrutura
Artigo 35.º
Direcção de Serviços de Gestão de Programas e Projectos
Artigo 36.º
Secção Administrativa e Financeira
Artigo 37.º
Direcção de Serviços para a Investigação, Desenvolvimento e Inovação
Artigo 38.º
Direcção de Serviços para a Difusão da Cultura Científica e Tecnológica
Artigo 39.º
Direcção de Serviços de Cartografia e Informação Geográfica
Artigo 40.º
Divisão de Informação Cadastral
Artigo 41.º
Divisão de Geodesia e Cartografia
Artigo 42.º
Centro Regional de Informação Geográfica
Artigo 43.º
Centro Coordenador das Comunicações e Tecnologias de Informação e Inovação
Subsecção VII
Direcção Regional dos Equipamentos e Transportes Terrestres
Artigo 44.º
Missão
Artigo 45.º
Competências
Artigo 46.º
Estrutura
Artigo 47.º
Divisão Administrativa e Financeira
Artigo 48.º
Secção Administrativa e Financeira
Artigo 49.º
Sector de Máquinas e Viaturas
Artigo 50.º
Direcção de Serviços de Estradas
Artigo 51.º
Divisão de Conservação e Construção
Artigo 52.º
Sectores de Conservação e Construção
Artigo 53.º
Divisão de Planeamento, Estudos e Projectos
Artigo 54.º
Sector Técnico
Artigo 55.º
Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e Equipamentos
Artigo 56.º
Divisão de Edifícios e Equipamentos Públicos
Artigo 57.º
Serviço Coordenador de Transportes Terrestres
Artigo 58.º
Divisão de Contra-Ordenações
Artigo 59.º
Direcção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada
Subsecção VIII
Laboratório Regional de Engenharia Civil
Artigo 60.º
Missão
Artigo 61.º
Competências
Artigo 62.º
Estrutura
Artigo 63.º
Divisão Administrativa e Financeira e de Planeamento
Artigo 64.º
Secção Administrativa e Financeira
Artigo 65.º
Direcção de Serviços de Geotecnia e Prospecção
Artigo 66.º
Direcção de Serviços de Estruturas e Materiais de Construção
Secção III
Serviços executivos periféricos
Artigo 67.º
Delegações de ilha
Artigo 68.º
Competências
Artigo 69.º
Estrutura
Artigo 70.º
Serviços das delegações de ilha
Capítulo III
Pessoal
Artigo 71.º
Quadros de pessoal
Artigo 72.º
Pessoal dirigente e de direcção específica
Artigo 73.º
Vínculos, carreiras e remunerações
Artigo 74.º
Carreira de inspecção de viação
Anexo II
Quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia da Secretaria Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.