Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2011/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia da Secretaria Regional da Economia

Data da última alteração:
2021-07-08
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Extinção e criação de serviços
Artigo 3.º
Comissões de serviço
Artigo 4.º
Pessoal com funções de fiscalização
Artigo 5.º
Suplemento mensal de risco
Artigo 6.º
Situações especiais
Artigo 7.º
Transição do pessoal da Inspecção do Turismo, da Direcção Regional do Turismo
Artigo 8.º
Centros Termais
Artigo 9.º
Postos de turismo
Artigo 10.º
Revogação
Artigo 11.º
Vigência
Anexo
Capítulo I
Natureza, missão e atribuições
Artigo 1.º
Natureza e missão
Artigo 2.º
Atribuições
Artigo 3.º
Do Secretário Regional
Capítulo II
Dos órgãos e serviços e suas competências
Secção I
Conselho Regional de Incentivos
Artigo 6.º
Natureza e competências
Secção II
Gabinete de Apoio, Planeamento e Auditoria
Artigo 7.º
Natureza e competências
Artigo 8.º
Estrutura
Artigo 9.º
Divisão de Apoio Técnico, Planeamento e Auditoria
Artigo 10.º
Centro de Informática
Artigo 11.º
Divisão Administrativa, Financeira e de Documentação
Artigo 12.º
Coordenação financeira e patrimonial
Artigo 13.º
Secção de Recursos humanos
Artigo 14.º
Secção de Apoio Administrativo
Secção III
Centro Regional de Apoio ao Artesanato
Artigo 15.º
Natureza
Artigo 16.º
Competências
Secção IV
Direcção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade
Artigo 17.º
Natureza e missão
Artigo 18.º
Competências
Artigo 19.º
Estrutura
Artigo 20.º
Direcção de Serviços de Apoio ao Investimento
Artigo 21.º
Divisão de Análise de Investimentos
Artigo 22.º
Divisão de Acompanhamento da Execução de Investimentos
Artigo 23.º
Direcção de Serviços de Fomento da Competitividade e Qualidade
Artigo 24.º
Divisão do Comércio
Artigo 25.º
Divisão da Indústria e Qualidade
Artigo 26.º
Divisão de Apoio ao Empreendedorismo e Inovação
Secção V
Direcção Regional do Turismo
Artigo 30.º
Secção de Controlo Financeiro, Patrimonial, Recursos Humanos e Apoio Administrativo
Artigo 31.º
Direcção de Serviços de Apoio às Infra-Estruturas e à Promoção Turística
Artigo 33.º
Divisão de Ordenamento e Infra-Estruturas Turísticas
Artigo 34.º
Divisão de Promoção Turística
Artigo 35.º
Delegações de turismo
Secção VI
Inspecção Regional do Turismo
Artigo 40.º
Deveres de informação e cooperação
Artigo 41.º
Deveres de terceiros
Artigo 43.º
Articulação e colaboração com serviços congéneres
Artigo 47.º
Apoio administrativo
Secção VII
Direcção Regional dos Transportes Aéreos e Marítimos
Artigo 51.º
Divisão dos Transportes Aéreos
Artigo 52.º
Divisão dos Transportes Marítimos
Secção VIII
Serviços desconcentrados
Artigo 53.º
Serviços de ilha
Artigo 54.º
Estrutura
Artigo 55.º
Competências
Capítulo III
Pessoal
Secção I
Disposições gerais
Artigo 56.º
Pessoal
Secção II
Pessoal da IRT
Artigo 57.º
Carreiras
Artigo 58.º
Ingresso
Artigo 59.º
Conteúdos funcionais
Artigo 60.º
Incompatibilidades e impedimentos
Artigo 61.º
Sigilo profissional
Artigo 62.º
Regime da duração e horário de trabalho
Artigo 63.º
Apoio em processos judiciais
Anexo II
Quadro do pessoal dirigente, de direcção específica e de chefia da Secretaria Regional da Economia
Anexo III
Regime jurídico da carreira de técnico de operações aeroportuárias da Aerogare Civil das Lajes e regras de transição dos trabalhadores da carreira de assistente de operações aeroportuárias
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.