Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2011/A

Processo de reconhecimento e acompanhamento dos projectos de interesse regional (PIR)

Data da última alteração:
2014-12-15
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objecto
Artigo 2.º
Condições de acesso
Capítulo II
Entidades intervenientes
Artigo 3.º
Competências da Comissão de Avaliação e Acompanhamento dos Projectos de Interesse Regional
Artigo 4.º
Comissão de Avaliação e Acompanhamento
Artigo 5.º
Competências da SDEA, E.P.E.R
Capítulo III
Processo de reconhecimento
(em vigor a partir de: 2026-12-16)
Artigo 6.º
Instrução do Processo
Artigo 7.º
Reconhecimento
Artigo 8.º
Cronograma de procedimentos
Artigo 9.º
Efeitos do reconhecimento
Artigo 10.º
Acompanhamento
Artigo 11.º
Alteração das circunstâncias
Artigo 12.º
Aplicação no tempo
Artigo 13.º
Norma revogatória
Artigo 14.º
Entrada em vigor
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.