Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2013/A

Orgânica e quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia das unidades orgânicas da Secretaria Regional dos Recursos Naturais

Data da última alteração:
2021-07-08
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 7.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2021/A - Diário da República n.º 128/2021, Série I de 2021-07-05 Revoga as normas do presente Decreto Regulamentar Regional, que sejam referentes às competências do Secretário Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, consagradas no artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que aprova a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores.
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Pessoal
Artigo 3.º
Normas Transitórias
Artigo 4.º
Norma Revogatória
Artigo 5.º
Situações especiais
Artigo 6.º
Vigência
Anexo I
Orgânica da Secretaria Regional dos Recursos Naturais
Capítulo I
Natureza, missão e atribuições
Artigo 1.º
Natureza e missão
Artigo 2.º
Atribuições
Artigo 3.º
Competências do Secretário Regional
Capítulo II
Estrutura orgânica
Artigo 4.º
Estrutura Geral
Artigo 5.º
Cooperação funcional
Artigo 6.º
Estruturas de missão e equipas de projeto
Capítulo III
Órgãos e Serviços
Secção I
Órgãos Consultivos
Subsecção I
Conselho Regional da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Artigo 7.º
Natureza e competências
Subsecção II
Conselho Regional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
Artigo 8.º
Natureza e competências
Subsecção III
Conselho Regional das Pescas
Artigo 9.º
Natureza e competências
Subsecção IV
Comissão Interdepartamental para os Assuntos do Mar
Artigo 10.º
Natureza e competências
Secção II
Serviços Executivos Centrais
Subsecção I
Direção Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural
Artigo 11.º
Natureza e estrutura
Artigo 12.º
Direção de Serviços de Desenvolvimento Rural
Artigo 13.º
Divisão de Apoio à Competitividade
Artigo 14.º
Divisão de Apoio ao Meio Rural
Artigo 15.º
Direção de Serviços de Apoio às Produções Locais
Artigo 16.º
Divisão de Gestão de Pedidos de Ajuda
Artigo 17.º
Direção de Serviços da Agricultura
Artigo 18.º
Laboratório Regional de Sanidade Vegetal
Artigo 19.º
Laboratório Regional de Enologia
Artigo 20.º
Direção de Serviços de Veterinária
Artigo 21.º
Divisão de Higiene Pública Veterinária
Artigo 22.º
Laboratório Regional de Veterinária
Artigo 23.º
Divisão de Controlo e Qualidade
Artigo 24.º
Divisão de Acompanhamento de Programas Comunitários
Artigo 25.º
Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento
Artigo 26.º
Secção de Apoio Administrativo
Subsecção II
Direção Regional dos Recursos Florestais
Artigo 27.º
Natureza e estrutura
Artigo 28.º
Direção de Serviços Florestais
Artigo 29.º
Divisão de Gestão para o uso-múltiplo
Artigo 30.º
Divisão de Apoio ao Setor Florestal
Artigo 31.º
Divisão de Ordenamento e Sistemas de Informação
Artigo 32.º
Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento
Artigo 33.º
Secção de Apoio Administrativo
Subsecção III
Direção Regional do Ambiente
Artigo 35.º
Direção de Serviços de Planeamento e Gestão de Meios
Artigo 36.º
Divisão de Recursos e Infraestruturas
Artigo 37.º
Direção de Serviços da Conservação da Natureza e Sensibilização Ambiental
Artigo 38.º
Direção de Serviços da Qualidade Ambiental
Artigo 39.º
Divisão de Resíduos
Artigo 40.º
Direção de Serviços de Recursos Hídricos e Ordenamento do Território
Artigo 41.º
Divisão de Ordenamento do Território
Subsecção IV
Direção Regional das Pescas
Artigo 42.º
Natureza e estrutura
Artigo 43.º
Direção de Serviços de Planeamento e Economia Pesqueira
Artigo 44.º
Divisão de Gestão de Apoios Financeiros
Artigo 45.º
Direção de Serviços de Recursos, Frota Pesqueira e Aquicultura
Artigo 46.º
Divisão de Aquicultura e Mercados
Artigo 47.º
Divisão de Formação e Certificação
Subsecção V
Direção Regional dos Assuntos do Mar
Artigo 48.º
Natureza e estrutura
Artigo 49.º
Direção de Serviços dos Assuntos do Mar
Artigo 50.º
Divisão da Estratégia e Políticas do Mar
Subsecção VI
Gabinete de Planeamento
Artigo 51.º
Natureza e Estrutura
Artigo 52.º
Divisão de Programas e Políticas
Artigo 53.º
Secção de Contabilidade
Artigo 54.º
Divisão de Recursos Humanos e Patrimoniais
Artigo 55.º
Secção de Recursos Humanos e Gestão Documental
Artigo 56.º
Secção de Aprovisionamento e Património
Artigo 57.º
Divisão de Apoio Jurídico
Artigo 58.º
Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação
Secção III
Serviços Executivos Periféricos
Subsecção I
Serviços de Desenvolvimento Agrário de Ilha
Artigo 59.º
Natureza e atribuições
Artigo 60.º
Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Miguel
Artigo 61.º
Serviço de Desenvolvimento Agrário da Terceira
Artigo 62.º
Serviço de Desenvolvimento Agrário do Pico
Artigo 63.º
Serviço de Desenvolvimento Agrário do Faial
Artigo 64.º
Serviço de Desenvolvimento Agrário de São Jorge
Artigo 65.º
Serviços de Desenvolvimento Agrário de Santa Maria e da Graciosa
Artigo 66.º
Serviço de Desenvolvimento Agrário das Flores e do Corvo
Subsecção II
Serviços Florestais de Ilha
Artigo 67.º
Natureza e atribuições
Subsecção III
Serviços de Ambiente de Ilha
Artigo 68.º
Natureza e atribuições
Subsecção IV
Gabinete Técnico da Paisagem da Cultura da Vinha da Ilha do Pico
Artigo 69.º
Natureza e atribuições
Secção IV
Serviços de inspeção, auditoria e fiscalização
Subsecção I
Inspeção Regional das Pescas
Artigo 70.º
Natureza e atribuições
Artigo 71.º
Missão e competências
Artigo 72.º
Estrutura
Artigo 73.º
Inspetor Regional das Pescas
Artigo 74.º
Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico
Artigo 75.º
Secção de Apoio Administrativo
Subsecção II
Inspeção Regional do Ambiente
Artigo 76.º
Natureza e atribuições
Artigo 77.º
Missão e competências
Artigo 79.º
Inspetor Regional do Ambiente
Artigo 80.º
Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico
Artigo 81.º
Secção de Apoio Administrativo
Subsecção III
Atividade das inspeções
Artigo 82.º
Exercício da atividade inspetiva
Subsecção IV
Pessoal das carreiras de Inspeção
Artigo 83.º
Conteúdos funcionais do pessoal das carreiras de inspeção da IRP
Artigo 84.º
Conteúdos funcionais do pessoal das carreiras de inspeção da IRA
Artigo 85.º
Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos dos Açores
Capítulo IV
Disposições Transitórias Especiais
Artigo 86.º
Regime jurídico aplicável
Artigo 88.º
Estrutura e escala salarial
Artigo 90.º
Mestre florestal-coordenador
Artigo 91.º
Patrocínio judiciário
Artigo 93.º
Cartões de identificação
Anexo II
Quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia das unidades orgânicas da Secretaria Regional dos Recursos Naturais
Anexo III
Regime Jurídico da Carreira de Guarda-Florestal da Região Autónoma dos Açores
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
Artigo 2.º
Recrutamento, integração e acesso na carreira
Artigo 3.º
Cursos de formação específicos
Artigo 4.º
Natureza do vínculo
Artigo 5.º
Competências
Artigo 6.º
Duração do trabalho
Artigo 7.º
Regime disciplinar
Artigo 8.º
Deveres e direitos
Artigo 9.º
Incompatibilidades, impedimentos e acumulação de funções
Artigo 10.º
Remuneração
Artigo 11.º
Ajudas de custo
Artigo 12.º
Férias
Artigo 13.º
Reposicionamento remuneratório
Artigo 14.º
Transições
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.