Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2013/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Vice-Presidência, Emprego e Competitividade Empresarial

Data da última alteração:
2021-07-23
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 8.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2021/A - Diário da República n.º 126/2021, Série I de 2021-07-01 As normas contantes das subsecções ii, vii (na parte referente à Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade que transitou para a SRJQPE) e viii da secção i, as subsecções ii e iii da secção ii e a secção iii, todas do capítulo iii do anexo i do do presente diploma, bem como todas as normas deste diploma que sejam referentes às competências da SRJQPE, por força do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que estabelece a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores;
Capítulo I
Atribuições e competências
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Atribuições
Artigo 3.º
Competências
Capítulo II
Estrutura orgânica
Artigo 4.º
Estrutura geral
Capítulo III
Órgãos e serviços
Secção I
Serviços executivos
Subsecção I
Serviços Administrativos
Artigo 5.º
Divisão dos Serviços Administrativos
Artigo 6.º
Competências da Divisão dos Serviços Administrativos
Artigo 7.º
Competências da Secção de Pessoal
Artigo 8.º
Competências da Secção de Expediente, Documentação e Arquivo
Artigo 9.º
Centro de informação (Biblioteca, Arquivo e Documentação)
Artigo 10.º
Divisão de Administração, ADSE, Passaportes e Licenças
Artigo 11.º
Secção de Apoio Administrativo
Artigo 12.º
Secção da ADSE
Artigo 13.º
Secção de Passaportes e Licenças
Artigo 14.º
Delegações da Divisão de Administração, ADSE, Passaportes e Licenças
Artigo 15.º
Centro de Informática
Subsecção II
Centro Regional de Apoio ao Artesanato
Artigo 16.º
Natureza
Artigo 17.º
Competências
Subsecção III
Direção Regional do Orçamento e Tesouro
Artigo 18.º
Natureza e missão
Artigo 19.º
Competências
Artigo 20.º
Estrutura
Artigo 21.º
Direção de Serviços Financeiros e Orçamento
Artigo 22.º
Divisão do Orçamento e Contabilidade
Artigo 23.º
Divisões das delegações de contabilidade pública regional
Artigo 24.º
Divisão de Fiscalidade e de Operações de Tesouraria
Artigo 25.º
Tesourarias da Região
Artigo 26.º
Competências da Secção de Conferência de Informação Financeira
Artigo 27.º
Direção de Serviços do Património
Artigo 28.º
Divisão de Estudos e Coordenação Patrimonial
Artigo 29.º
Serviço de Gestão Patrimonial
Artigo 30.º
Centro de Informática para a área das Finanças
Subsecção IV
Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais
Artigo 31.º
Natureza e missão
Artigo 32.º
Competências
Artigo 33.º
Estrutura
Artigo 34.º
Competências da Secção de Apoio à DRPFE
Artigo 35.º
Direção de Serviços de Planeamento e Programação
Artigo 36.º
Divisão de Planeamento
Artigo 37.º
Divisão de Programação e Monitorização
Subsecção V
Direção Regional de Organização e Administração Pública
Artigo 38.º
Natureza
Artigo 39.º
Missão
Artigo 40.º
Competências
Artigo 41.º
Estrutura
Artigo 42.º
Conselho da Qualidade
Artigo 43.º
Direção de Serviços de Modernização e Gestão Financeira
Artigo 44.º
Divisão de Modernização e Conceção Organizacional
Artigo 45.º
Divisão de Estudos e Análise Financeira
Artigo 46.º
Núcleo de Gestão de Recursos Humanos e Análise Organizacional
Artigo 47.º
Direção de Serviços Jurídicos e do Ordenamento do Território
Artigo 48.º
Divisão da Função Pública
Artigo 49.º
Divisão dos Assuntos Jurídicos e Eleitorais
Artigo 50.º
Divisão de Informação Geográfica e Ordenamento do Território Municipal
Subsecção VI
Serviço Regional de Estatística dos Açores
Artigo 51.º
Natureza
Artigo 52.º
Missão e atribuições
Artigo 53.º
Princípios do SREA
Artigo 54.º
Cooperação no âmbito do SEN
Artigo 55.º
Competências
Artigo 56.º
Estrutura
Artigo 57.º
Diretor
Artigo 58.º
Competências comuns
Artigo 59.º
Direção de Serviços de Estatísticas Demográficas e Económicas
Artigo 60.º
Divisão de Estatísticas Demográficas e Sociais
Artigo 61.º
Unidade de Estatísticas Económicas
Artigo 62.º
Direção de Serviços de Planeamento, Qualidade e Serviços Jurídicos
Artigo 63.º
Divisão de Planeamento e Qualidade
Artigo 64.º
Unidade de Serviços Jurídicos
Artigo 65.º
Divisão de Documentação e Difusão de Informação
Artigo 66.º
Unidade de Cooperação Externa, Projetos Regionais e Contabilidade Regional
Artigo 67.º
Unidade de informática
Artigo 68.º
Secção de Apoio ao SREA
Artigo 69.º
Núcleos
Subsecção VII
Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade
Artigo 70.º
Natureza e missão
Artigo 71.º
Competências
Artigo 72.º
Estrutura
Artigo 73.º
Direção de Serviços de Apoio ao Investimento
Artigo 74.º
Divisão de Acompanhamento da Execução de Investimentos
Artigo 75.º
Direção de Serviços de Fomento da Competitividade e Qualidade
Artigo 76.º
Divisão do Comércio
Artigo 77.º
Divisão da Indústria e Qualidade
Artigo 78.º
Secção de Controlo Financeiro, Patrimonial e Recursos Humanos
Subsecção VIII
Direção Regional do Emprego e Qualificação Profissional
Artigo 79.º
Natureza e missão
Artigo 80.º
Competências
Artigo 81.º
Subdiretor regional
Artigo 82.º
Estrutura
Artigo 83.º
Gabinete de Projetos e Apoio Jurídico
Artigo 84.º
Divisão de Validação e Certificação de Ativos
Artigo 85.º
Direção de Serviços Administrativos e Financeiros
Artigo 86.º
Secção Administrativa
Artigo 87.º
Núcleo de Informática e Telecomunicações
Artigo 88.º
Direção de Serviços do Fundo Social Europeu e da Qualidade
Artigo 89.º
Divisão dos Assuntos da Qualificação e da Qualidade
Artigo 90.º
Divisão de Análise Financeira do Fundo Social Europeu
Artigo 91.º
Direção de Serviços do Emprego
Artigo 92.º
Divisão de Programas para o Emprego
Artigo 93.º
Agência para a Qualificação e Emprego
Artigo 94.º
Direção de Serviços do Trabalho
Artigo 95.º
Divisão das Relações de Trabalho
Artigo 96.º
Observatório do Emprego e Formação Profissional
Artigo 97.º
Serviços executivos periféricos da DREQP
Artigo 98.º
Fundo Regional do Emprego
Artigo 99.º
Competências do conselho de administração do FRE
Artigo 100.º
Serviços de apoio ao FRE
Secção II
Serviços Inspetivos
Subsecção I
Inspeção Regional da Administração Pública
Artigo 101.º
Natureza e missão
Artigo 102.º
Âmbito territorial
Artigo 103.º
Atribuições
Artigo 104.º
Princípio de organização e gestão
Artigo 105.º
Direção
Artigo 106.º
Competência do inspetor regional
Artigo 107.º
Serviços
Artigo 108.º
Corpo inspetivo e de auditoria
Artigo 109.º
Núcleo de apoio
Artigo 110.º
Intervenção da IRAP
Artigo 111.º
Garantia de eficácia
Artigo 112.º
Dever de participação
Artigo 113.º
Instruções administrativas
Artigo 114.º
Questionários
Artigo 115.º
Duração dos serviços externos e relatórios
Artigo 116.º
Cartão de livre-trânsito
Artigo 117.º
Regimes jurídico da atividade inspetiva e do pessoal
Artigo 118.º
Apoio
Subsecção II
Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE)
Artigo 119.º
Denominação, natureza e missão
Artigo 120.º
Competências
Artigo 121.º
Serviços
Artigo 122.º
Inspetor Regional das Atividades Económicas
Artigo 123.º
Direção de Serviços de Inspeção
Artigo 124.º
Divisão de Instrução e Apoio Jurídico
Artigo 125.º
Secção Administrativa e Financeira (SAF)
Artigo 126.º
Medidas preventivas
Artigo 127.º
Medidas inspetivas
Artigo 128.º
Locais de inspeção
Artigo 129.º
Livre-trânsito e uso de porte de arma
Artigo 130.º
Recomendações
Artigo 131.º
Regime de duração do trabalho
Artigo 132.º
Regimes jurídicos da atividade inspetiva e do pessoal
Subsecção III
Inspeção Regional do Trabalho
Artigo 133.º
Natureza
Artigo 134.º
Âmbito
Artigo 135.º
Atribuições
Artigo 136.º
Serviços
Artigo 137.º
Inspetor Regional do Trabalho
Artigo 138.º
Serviços inspetivos
Artigo 139.º
Gabinete de Segurança e Saúde no Trabalho
Artigo 140.º
Receitas
Artigo 141.º
Recomendações
Artigo 142.º
Livre-trânsito e uso de porte de arma
Artigo 143.º
Regimes jurídicos da atividade inspetiva e do pessoal
Secção III
Serviços desconcentrados
Artigo 144.º
Serviços de ilha da VPECE
Artigo 145.º
Estrutura
Artigo 146.º
Competências
Capítulo IV
Pessoal
Artigo 147.º
Quadro de pessoal
Artigo 148.º
Subcoordenadores das delegações da DAPL
Artigo 149.º
Pessoal técnico de património
Artigo 150.º
Pessoal de tesouraria
Artigo 151.º
Suplemento mensal de risco
Capítulo V
Disposições finais
Artigo 152.º
Extinção de serviço
Artigo 153.º
Norma revogatória
Artigo 154.º
Entrada em vigor
Anexo
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.