Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2015/M

Aprova a Orgânica da Secretaria Regional da Saúde

Data da última alteração:
2020-01-02
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Natureza, missão, atribuições e competências
Artigo 1.º
Natureza e missão
Artigo 2.º
Atribuições
Artigo 3.º
Competências
Capítulo II
Estrutura orgânica
Artigo 4.º
Estrutura Geral
Artigo 5.º
Serviços da administração direta
Artigo 6.º
Serviços da administração indireta
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2017/M - Diário da República n.º 204/2017, Série I de 2017-10-23, em vigor a partir de 2017-10-24, produz efeitos a partir de 2017-07-27
Artigo 7.º
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira
Capítulo III
Dos Serviços
Secção I
Serviços da administração direta
Subsecção I
Missão, atribuições e organização do Gabinete do Secretário Regional e serviços dependentes
Artigo 8.º
Gabinete do Secretário Regional
Artigo 9.º
Organização interna do Gabinete do Secretário Regional da Saúde
Subsecção II
Missão do serviço executivo
Artigo 10.º
Direção Regional de Saúde
Subsecção III
Missão do órgão Consultivo
Artigo 11.º
Conselho Regional da Saúde
Secção II
Missão do serviço da administração indireta
Artigo 12.º
Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM
Artigo 12.º-A
Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM
Aditado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2017/M - Diário da República n.º 204/2017, Série I de 2017-10-23, em vigor a partir de 2017-10-24, produz efeitos a partir de 2017-07-27
Capítulo IV
Pessoal
Artigo 13.º
Sistema de gestão de pessoal
Artigo 14.º
Regime de pessoal
Artigo 15.º
Carreiras subsistentes
Capítulo V
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 16.º
Dotação de cargos de direção
Artigo 17.º
Criação e reestruturação de serviços
Artigo 18.º
Produção de efeitos
Artigo 19.º
Transição e manutenção de serviço e de comissão de serviço
Artigo 20.º
Referências
Artigo 21.º
Revogação
Artigo 22.º
Entrada em vigor
Anexo I
Cargos de direção superior da administração direta
Anexo II
Dirigentes dos organismos da administração indireta
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.