Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2015/M

Aprova a Orgânica da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira

Data da última alteração:
2024-11-14
Em vigor
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Capítulo I
Natureza, missão, atribuições e órgãos
Artigo 1.º
Natureza
Artigo 2.º
Missão
Artigo 3.º
Atribuições
Artigo 4.º
Diretor Regional
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2017/M - Diário da República n.º 50/2017, Série I de 2017-03-10, em vigor a partir de 2017-03-11, produz efeitos a partir de 2017-03-01
Capítulo II
Estrutura e funcionamento geral
Artigo 5.º
Organização interna
Artigo 6.º
Dotação de cargos de direção
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2017/M - Diário da República n.º 50/2017, Série I de 2017-03-10, em vigor a partir de 2017-03-11, produz efeitos a partir de 2017-03-01
Artigo 7.º
Equipas de projeto
Artigo 8.º
Gabinete da Zona Franca
Artigo 9.º
Receitas
Artigo 10.º
Despesas
Capítulo III
Incompatibilidades e deveres
Artigo 11.º
Incompatibilidades
Artigo 12.º
Dever de confidencialidade
Capítulo IV
Formação do pessoal da AT-RAM
Artigo 13.º
Política de Formação
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 14.º
Adaptações funcionais e orgânicas genéricas em matéria fiscal
Artigo 15.º
Cooperação e colaboração recíproca da AT e da AT-RAM
Artigo 16.º
Sucessão
Artigo 17.º
Serviços de Finanças
Artigo 18.º
Estágios pendentes
Artigo 19.º
Norma transitória
Artigo 20.º
Norma revogatória
Artigo 21.º
Entrada em vigor
Anexo I
Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 6.º
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2017/M - Diário da República n.º 50/2017, Série I de 2017-03-10, em vigor a partir de 2017-03-11, produz efeitos a partir de 2017-03-01
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