Aprova a Orgânica da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira
Data da última alteração:
2024-11-14
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova a Orgânica da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira
TEXTO
Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2015/M
de 19 de agosto
Aprova a Orgânica da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira
Orgânica da Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira
Conforme definido no Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2015/M, de 28 de maio, a Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública integra na sua composição a Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira, adiante designada abreviadamente por AT-RAM.
A AT-RAM corresponde à nova designação atribuída à Direção Regional dos Assuntos Fiscais, cuja estrutura orgânica foi criada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 29-A/2005/M, de 31 de agosto, sendo posteriormente alvo de reestruturação através do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2013/M, de 1 de fevereiro.
Para além das atribuições já definidas no diploma referido supra in fine acrescem as relativas ao Centro Internacional de Negócios da Madeira, no que diz respeito ao acompanhamento e coordenação do exercício das atividades desenvolvidas na Zona Franca da Madeira.
O Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e ainda a Lei das Finanças Regionais, aprovada pela Lei n.º 13/98, de 24 de fevereiro, alterada pelas Leis Orgânicas n.os 1/2007, de 19 de fevereiro, e 1/2010, de 29 de março, clarificam e elencam os poderes próprios concedidos às Regiões Autónomas em matéria tributária pela Lei Constitucional.
A presente alteração fundamenta-se na necessidade de reorganização das unidades orgânicas em obediência à nova estrutura do XII Governo Regional da Madeira, às especificidades regionais que exigem um alargar da missão da administração fiscal regional, consentânea com uma visão integradora, funcional e de acompanhamento mais estreito da Zona Franca da Madeira.
A AT-RAM, no exercício das suas competências, respeita o princípio da unidade do sistema fiscal e os princípios da coordenação, partilha e reciprocidade com a AT, sem prejuízo de o exercício da sua atividade se pautar pelo respeito dos princípios e normas da autonomia fiscal, aplicáveis à Região Autónoma da Madeira.
Assim, nos termos do artigo 26.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2015/M, de 28 de maio, e ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas c) e d) do artigo 69.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, e do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, e 2/2013/M, de 2 de janeiro, que o republicou, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:
Capítulo I
Natureza, missão, atribuições e órgãos
Artigo 1.º
Natureza
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2024/M - Diário da República n.º 221/2024, Série I de 2024-11-14, em vigor a partir de 2024-11-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2019/M - Diário da República n.º 55/2019, Série I de 2019-03-19, em vigor a partir de 2019-03-20
Artigo 2.º
Missão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2024/M - Diário da República n.º 221/2024, Série I de 2024-11-14, em vigor a partir de 2024-11-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2019/M - Diário da República n.º 55/2019, Série I de 2019-03-19, em vigor a partir de 2019-03-20
Artigo 3.º
Atribuições
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2024/M - Diário da República n.º 221/2024, Série I de 2024-11-14, em vigor a partir de 2024-11-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2019/M - Diário da República n.º 55/2019, Série I de 2019-03-19, em vigor a partir de 2019-03-20
Artigo 4.º
Diretor Regional
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2024/M - Diário da República n.º 221/2024, Série I de 2024-11-14, em vigor a partir de 2024-11-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2019/M - Diário da República n.º 55/2019, Série I de 2019-03-19, em vigor a partir de 2019-03-20
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2017/M - Diário da República n.º 50/2017, Série I de 2017-03-10, em vigor a partir de 2017-03-11, produz efeitos a partir de 2017-03-01
Capítulo II
Estrutura e funcionamento geral
Artigo 5.º
Organização interna
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2024/M - Diário da República n.º 221/2024, Série I de 2024-11-14, em vigor a partir de 2024-11-15
Artigo 6.º
Dotação de cargos de direção
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2024/M - Diário da República n.º 221/2024, Série I de 2024-11-14, em vigor a partir de 2024-11-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2017/M - Diário da República n.º 50/2017, Série I de 2017-03-10, em vigor a partir de 2017-03-11, produz efeitos a partir de 2017-03-01
Artigo 7.º
Equipas de projeto
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2024/M - Diário da República n.º 221/2024, Série I de 2024-11-14, em vigor a partir de 2024-11-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2019/M - Diário da República n.º 55/2019, Série I de 2019-03-19, em vigor a partir de 2019-03-20
Artigo 8.º
Gabinete da Zona Franca
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2024/M - Diário da República n.º 221/2024, Série I de 2024-11-14, em vigor a partir de 2024-11-15
Revogado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2019/M - Diário da República n.º 55/2019, Série I de 2019-03-19, em vigor a partir de 2019-03-20
Artigo 9.º
Receitas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2024/M - Diário da República n.º 221/2024, Série I de 2024-11-14, em vigor a partir de 2024-11-15
Artigo 10.º
Despesas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2024/M - Diário da República n.º 221/2024, Série I de 2024-11-14, em vigor a partir de 2024-11-15
Capítulo III
Incompatibilidades e deveres
Artigo 11.º
Incompatibilidades
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2024/M - Diário da República n.º 221/2024, Série I de 2024-11-14, em vigor a partir de 2024-11-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2019/M - Diário da República n.º 55/2019, Série I de 2019-03-19, em vigor a partir de 2019-03-20
Artigo 12.º
Dever de confidencialidade
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2024/M - Diário da República n.º 221/2024, Série I de 2024-11-14, em vigor a partir de 2024-11-15
Capítulo IV
Formação do pessoal da AT-RAM
Artigo 13.º
Política de Formação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2024/M - Diário da República n.º 221/2024, Série I de 2024-11-14, em vigor a partir de 2024-11-15
Capítulo V
Disposições finais e transitórias
Artigo 14.º
Adaptações funcionais e orgânicas genéricas em matéria fiscal
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2024/M - Diário da República n.º 221/2024, Série I de 2024-11-14, em vigor a partir de 2024-11-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2019/M - Diário da República n.º 55/2019, Série I de 2019-03-19, em vigor a partir de 2019-03-20
Artigo 15.º
Cooperação e colaboração recíproca da AT e da AT-RAM
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2024/M - Diário da República n.º 221/2024, Série I de 2024-11-14, em vigor a partir de 2024-11-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2019/M - Diário da República n.º 55/2019, Série I de 2019-03-19, em vigor a partir de 2019-03-20
Artigo 16.º
Sucessão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2024/M - Diário da República n.º 221/2024, Série I de 2024-11-14, em vigor a partir de 2024-11-15
Artigo 17.º
Serviços de Finanças
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2024/M - Diário da República n.º 221/2024, Série I de 2024-11-14, em vigor a partir de 2024-11-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2019/M - Diário da República n.º 55/2019, Série I de 2019-03-19, em vigor a partir de 2019-03-20
Artigo 18.º
Estágios pendentes
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2024/M - Diário da República n.º 221/2024, Série I de 2024-11-14, em vigor a partir de 2024-11-15
Artigo 19.º
Norma transitória
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2024/M - Diário da República n.º 221/2024, Série I de 2024-11-14, em vigor a partir de 2024-11-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2019/M - Diário da República n.º 55/2019, Série I de 2019-03-19, em vigor a partir de 2019-03-20
Artigo 20.º
Norma revogatória
1 - Mantêm-se em vigor os artigos 39.º, 44.º, 50.º e 52.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 29-A/2005/M, de 31 de agosto.
2 - (Revogado.)
Alterado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2024/M - Diário da República n.º 221/2024, Série I de 2024-11-14, em vigor a partir de 2024-11-15
Artigo 21.º
Entrada em vigor
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2024/M - Diário da República n.º 221/2024, Série I de 2024-11-14, em vigor a partir de 2024-11-15
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2024/M - Diário da República n.º 221/2024, Série I de 2024-11-14, em vigor a partir de 2024-11-15
Anexo I
Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 6.º
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 18.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 31/2024/M - Diário da República n.º 221/2024, Série I de 2024-11-14, em vigor a partir de 2024-11-15
Alterado pelo/a Artigo 2.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2021/M - Diário da República n.º 144/2021, Série I de 2021-07-27, em vigor a partir de 2021-07-28
Alterado pelo/a Artigo 3.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2017/M - Diário da República n.º 50/2017, Série I de 2017-03-10, em vigor a partir de 2017-03-11, produz efeitos a partir de 2017-03-01
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
