Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2015/M

Orgânica da Secretaria Regional do Ambiente e Recursos Naturais

Data da última alteração:
2020-01-15
Em vigor
Emitente:
Nota
O presente Decreto Regulamentar Regional encontra-se revogado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/M, exceto no respeitante às normas que se prendam com as atribuições no setor do mar cuja revogação fica dependente da entrada em vigor do diploma que contenha a orgânica do departamento governamental responsável pelo referido setor.
SUMÁRIO
TEXTO
Notas
Artigo 23.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 5/2020/M - Diário da República n.º 10/2020, Série I de 2020-01-15 O presente diploma encontra-se revogado, exceto no respeitante às normas que se prendam com as atribuições no setor do mar cuja revogação fica dependente da entrada em vigor do diploma que contenha a orgânica do departamento governamental responsável pelo referido setor.
Capítulo I
Natureza, Missão, Atribuições e Competências
Artigo 1.º
Natureza e Missão
Artigo 2.º
Atribuições
Artigo 3.º
Competências
Capítulo II
Estrutura Orgânica
Secção I
Estrutura geral
Artigo 4.º
Estrutura geral
Artigo 5.º
Serviços da administração direta
Artigo 6.º
Serviços da administração indireta
Artigo 7.º
Setor empresarial da Região Autónoma da Madeira e entidades tuteladas
Secção II
Gabinete do Secretário Regional
Artigo 8.º
Missão, atribuições e competências do Gabinete do Secretário Regional
Artigo 9.º
Estrutura do Gabinete do Secretário Regional
Secção III
Missão do serviço da administração direta
Artigo 10.º
Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente
Secção IV
Missão do serviço da administração indireta
Artigo 11.º
Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM
Notas
Artigo 3.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2017/M - Diário da República n.º 238/2017, Série I de 2017-12-13 A alteração efetuada ao presente artigo produz efeitos com a entrada em vigor do diploma que proceder à correspondente alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2016/M, de 13 de maio.
Capítulo III
Pessoal
Artigo 12.º
Sistema centralizado de gestão de recursos humanos
Capítulo IV
Disposições transitórias e Finais
Artigo 13.º
Dotação de cargos de direção
Artigo 14.º
Extinção, reestruturação e criação de serviços
Artigo 15.º
Produção de efeitos
Artigo 16.º
Orgânica do serviço
Artigo 17.º
Referências legais, regulamentares e contratuais
Artigo 18.º
Transição do pessoal
Artigo 19.º
Carreiras de coordenador e chefe de departamento
Artigo 20.º
Transição e manutenção de serviços e de comissões de serviços
Artigo 21.º
Revogação
Artigo 22.º
Entrada em vigor
Anexo I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º)
Anexo II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º)
Notas
Artigo 3.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2017/M - Diário da República n.º 238/2017, Série I de 2017-12-13 A alteração efetuada ao presente anexo produz efeitos com a entrada em vigor do diploma que proceder à correspondente alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2016/M, de 13 de maio.
Anexo III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.