Versão consolidada
Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2015/A

Aprova a orgânica e o quadro do pessoal dirigente e de chefia da Presidência do Governo Regional

Data da última alteração:
2021-10-01
Revogado
Emitente:
SUMÁRIO
TEXTO
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Revogação
Artigo 3.º
Entrada em vigor
Capítulo I
Natureza, missão e atribuições
Artigo 1.º
Natureza e missão
Artigo 2.º
Competências
Capítulo II
Estrutura orgânica
Secção I
Serviços e organismos
Artigo 3.º
Estrutura geral
Artigo 4.º
Administração direta da Região
Artigo 5.º
Órgão consultivo
Artigo 6.º
Projetos especiais
Secção II
Gabinete do Presidente do Governo
Artigo 7.º
Natureza, missão e atribuições
Secção III
Secretaria-Geral da Presidência
Subsecção I
Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial
Artigo 12.º
Natureza
Artigo 13.º
Competências e estrutura
Artigo 14.º
Secção de Expediente
Artigo 15.º
Secção de Recursos Humanos, Contabilidade e Património
Artigo 16.º
Núcleo de Apoio Administrativo ao Palácio de Sant'Ana
Subsecção II
Centro de Informação
Artigo 17.º
Natureza e competências
Subsecção III
Gabinete de Apoio à Comunicação Social
Artigo 18.º
Natureza e competências
Artigo 19.º
Estrutura e atribuições
Artigo 20.º
Delegações do Gabinete de Apoio à Comunicação Social
Subsecção IV
Gabinete de Protocolo e Relações Públicas
Artigo 21.º
Competências
Subsecção V
Coordenação dos Palácios da Presidência
Artigo 22.º
Competências
Subsecção VI
Serviço de Conservação e Manutenção de Jardins
Artigo 23.º
Competências
Subsecção VII
Representação do Governo Regional, em Lisboa
Artigo 24.º
Gabinete de Representação do Governo Regional, em Lisboa
Secção IV
Gabinete Técnico
Artigo 25.º
Natureza e missão
Artigo 26.º
Atribuições e competências
Capítulo III
Secretária Regional Adjunta da Presidência para os Assuntos Parlamentares
Notas
Artigo 8.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2021/A - Diário da República n.º 126/2021, Série I de 2021-07-01 As normas constantes do capítulo iii do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/2015/A, de 30 de setembro, e demais normas deste diploma que sejam referentes às competências da SRJQPE, por força do artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que estabelece a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores.
Secção I
Natureza, competências e atribuições
Artigo 27.º
Natureza e atribuições
Artigo 28.º
Competências
Artigo 29.º
Estrutura
Secção II
Jornal Oficial
Artigo 30.º
Gabinete de Edição do Jornal Oficial
Secção III
Direção Regional da Juventude
Artigo 31.º
Natureza e missão
Artigo 32.º
Competências
Artigo 33.º
Estrutura nuclear
Artigo 34.º
Direção de Serviços da Juventude
Artigo 35.º
Divisão de Associativismo e Cidadania Juvenil
Artigo 36.º
Divisão de Programas para a Juventude
Capítulo IV
Subsecretário Regional da Presidência para as Relações Externas
Secção I
Natureza, competências e atribuições
Artigo 37.º
Natureza e atribuições
Artigo 38.º
Competências
Artigo 39.º
Estrutura
Secção II
Gabinete do Subsecretário Regional da Presidência para as Relações Externas
Artigo 40.º
Natureza, competências e atribuições
Secção III
Direção Regional das Comunidades
Subsecção I
Natureza e atribuições
Artigo 41.º
Natureza
Artigo 42.º
Atribuições
Artigo 43.º
Diretor Regional das Comunidades
Artigo 44.º
Delegação de poderes
Subsecção II
Serviços
Artigo 45.º
Estrutura
Artigo 46.º
Direção de Serviços de Emigração, Imigração e Regressos
Artigo 47.º
Gabinete de Informação, Intercâmbio e Apoio Cultural
Artigo 48.º
Gabinete de Apoio às Migrações
Artigo 49.º
Secção de Pessoal, Expediente, Arquivo e Documentação
Artigo 50.º
Secção de Contabilidade e Património
Secção IV
Direção de Serviços dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa
Artigo 51.º
Natureza
Artigo 52.º
Competências
Capítulo V
Modelo de funcionamento
Artigo 53.º
Planeamento e articulação de atividades
Artigo 54.º
Partilha de atividades comuns
Artigo 55.º
Quadros de pessoal
Artigo 56.º
Coordenadores
Capítulo VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 57.º
Providências orçamentais e patrimoniais
Artigo 58.º
Concursos pendentes
Anexo II
Quadro do pessoal dirigente e de chefia da Presidência do Governo
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.