Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
Data da última alteração:
2021-07-07
Em vigor
Emitente:
Informação da publicação
SUMÁRIO
Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
TEXTO
Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2015/A
de 20 de fevereiro
Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
Pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2014/A, de 24 de julho, foi alterada a estrutura orgânica do XI Governo Regional dos Açores, tendo, em consequência, sido criados e reestruturados alguns dos departamentos do Governo Regional, com a consequente criação e alteração de competências.
Por força desse diploma, foi criada a Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, órgão operativo do Governo Regional que exerce competências em matéria de definição e execução da política regional em matéria das pescas e aquicultura, dos assuntos relacionados com o mar, designadamente a exploração oceanográfica, o licenciamento de usos do mar, a gestão da orla costeira e o ordenamento do espaço marítimo, fomentando o desenvolvimento sustentável da economia do mar, bem como na ciência e tecnologia promovendo a qualidade, a educação e a formação.
Na dependência do departamento governamental criado ficaram a Direção Regional das Pescas, a Direção Regional dos Assuntos do Mar, a Direção Regional da Ciência e Tecnologia e ainda a Inspeção Regional das Pescas.
Torna-se, deste modo, necessário fixar a orgânica da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, das direções regionais e dos serviços inspetivos que a integram.
Assim, nos termos do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:
Notas
Artigo 7.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/A - Diário da República n.º 130/2021, Série I de 2021-07-07 São revogadas as normas que se refiram às competências da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital, por força do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que estabelece a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores.
Artigo 7.º, Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/A - Diário da República n.º 130/2021, Série I de 2021-07-07 São revogadas as normas que se refiram às competências da Secretaria Regional da Cultura, da Ciência e Transição Digital, por força do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que estabelece a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores.
Artigo 1.º
Objeto
É aprovada a orgânica da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia e quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia que correspondem a unidades orgânicas, constantes dos Anexos I e II ao presente diploma e do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Norma revogatória
Pelo presente diploma são revogados:
a) Os artigos 8.º a 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2013/A, de 17 de julho;
b) Os artigos 7.º a 9.º, 32.º a 38.º do Anexo I do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2011/A, de 31 janeiro;
c) As subalíneas iii) e iv) da alínea a), iv) e v) da alínea b) e i) da alínea d), do artigo 4.º, e os artigos 9.º, 10.º, 42.º a 50.º, 70.º a 75.º, do Anexo I, do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2013/A, de 2 de agosto.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 22 de dezembro de 2014.
O Presidente do Governo Regional, Vasco Ilídio Alves Cordeiro.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de janeiro de 2015.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.
ANEXO I
Orgânica da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
Anexo
Capítulo I
Natureza, missão e atribuições
Artigo 1.º
Natureza e missão
A Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia, adiante designada por SRMCT, é o departamento do Governo Regional que define e executa a política regional em matéria das pescas e aquicultura, dos assuntos relacionados com o mar, designadamente a exploração oceanográfica, o licenciamento de usos do mar, a gestão da orla costeira e o ordenamento do espaço marítimo, fomentando o desenvolvimento sustentável da economia do mar, bem como na ciência e tecnologia promovendo a qualidade, a educação e a formação.
Artigo 2.º
Atribuições
Constituem atribuições da SRMCT, designadamente:
a) Definir e executar a política regional no domínio das pescas, promovendo e coordenando as ações necessárias à sua execução e apoiando as atividades económicas relacionadas com as fileiras da produção, indústria, transformação e comercialização no âmbito do setor das pescas e da aquicultura;
b) Contribuir para a gestão integrada do mar, garantindo a compatibilização e o desenvolvimento económico com a proteção, a conservação e uso sustentável do Mar dos Açores;
c) Promover a informação, sensibilização, educação e formação nas áreas do mar, das pescas, da ciência e tecnologia;
d) Exercer as funções de licenciamento e de gestão do Domínio Público Marítimo (DPM), dentro das competências da Região Autónoma dos Açores;
e) Assegurar a cooperação com entidades públicas e privadas, regionais, nacionais e internacionais nas áreas do mar, das pescas e do domínio público marítimo;
f) Promover o controlo, a auditoria e fiscalização em matéria das pescas;
g) Desenvolver estudos relativos à definição da política de investigação, desenvolvimento e inovação;
h) Coordenar as relações com a Universidade dos Açores e demais entidades de formação superior;
i) Fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico, apoiando a investigação científica, a formação especializada e a transferência e incorporação de tecnologias;
j) Apoiar a divulgação do conhecimento científico e tecnológico e o ensino experimental das ciências e tecnologias.
Artigo 3.º
Competências do secretário regional
1 - Ao secretário regional do Mar, Ciência e Tecnologia compete assegurar a prossecução das atribuições previstas no artigo antecedente, designadamente:
a) Representar a SRMCT;
b) Definir e fazer executar as políticas regionais nos setores de competência da SRMCT;
c) Superintender e coordenar toda a ação da SRMCT e exercer as demais competências previstas na lei;
d) Orientar e coordenar os órgãos e serviços que estejam na sua direta dependência;
e) Promover a cooperação funcional dos diversos órgãos e serviços da SRMCT;
f) Promover formas de cooperação, de assistência e de coordenação de ações com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
2 - O secretário regional do Mar, Ciência e Tecnologia, por despacho conjunto com o presidente do Governo Regional, nomeia os diretores regionais.
Capítulo II
Estrutura orgânica
Artigo 4.º
Estrutura geral
1 - Para a prossecução dos seus objetivos a SRMCT dispõe dos seguintes órgãos e serviços:
a) Consultivos: Conselho Regional das Pescas (CRP);
b) Executivos centrais:
i) Gabinete de Planeamento (GP);
ii) Direção Regional de Pescas (DRP);
iii) Direção Regional dos Assuntos do Mar (DRAM);
iv) Direção Regional da Ciência e Tecnologia (DRCT).
c) De controlo, auditoria e fiscalização: Inspeção Regional das Pescas (IRP).
2 - Na dependência da SRMCT funciona o Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia, organismo de coordenação e gestão no âmbito dos recursos financeiros disponibilizados para a investigação científica e desenvolvimento tecnológico, com personalidade jurídica e dotado de autonomia administrativa e financeira, cuja organização e funcionamento constam de diploma próprio.
Artigo 5.º
Cooperação funcional
1 - Os órgãos e serviços da SRMCT funcionam em estreita cooperação e interligação funcional com vista à plena execução das políticas regionais, na prossecução dos respetivos objetivos, atribuições e competências, designadamente na elaboração comum de projetos e programas de investigação e desenvolvimento.
2 - Cabe ao gabinete do secretário regional coordenar a interligação funcional entre órgãos e serviços da SRMCT.
Artigo 6.º
Estrutura de missão e equipas de projeto
Podem ser criados grupos de trabalho, estruturas de missão e equipas de projeto, nos termos legais aplicáveis, sempre que a natureza dos objetivos o aconselhe.
Capítulo III
Órgãos e serviços
Secção I
Órgãos consultivos
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A - Diário da República n.º 127/2021, Série I de 2021-07-02, em vigor a partir de 2021-07-03
Artigo 7.º
Conselho Regional das Pescas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A - Diário da República n.º 127/2021, Série I de 2021-07-02, em vigor a partir de 2021-07-03
Secção II
Serviços executivos centrais
Subsecção I
Gabinete de Planeamento
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A - Diário da República n.º 127/2021, Série I de 2021-07-02, em vigor a partir de 2021-07-03
Artigo 8.º
Natureza e missão
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A - Diário da República n.º 127/2021, Série I de 2021-07-02, em vigor a partir de 2021-07-03
Artigo 9.º
Competências
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A - Diário da República n.º 127/2021, Série I de 2021-07-02, em vigor a partir de 2021-07-03
Artigo 10.º
Estrutura
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A - Diário da República n.º 127/2021, Série I de 2021-07-02, em vigor a partir de 2021-07-03
Artigo 11.º
Divisão de Infraestruturas, Tecnologias de Informação e Apoio Jurídico
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A - Diário da República n.º 127/2021, Série I de 2021-07-02, em vigor a partir de 2021-07-03
Artigo 12.º
Divisão Administrativa, Financeira
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A - Diário da República n.º 127/2021, Série I de 2021-07-02, em vigor a partir de 2021-07-03
Artigo 13.º
Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A - Diário da República n.º 127/2021, Série I de 2021-07-02, em vigor a partir de 2021-07-03
Artigo 14.º
Secção de Recursos Humanos, Expediente e Arquivo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A - Diário da República n.º 127/2021, Série I de 2021-07-02, em vigor a partir de 2021-07-03
Subsecção II
Direções Regionais
Artigo 15.º
Competências dos diretores regionais
1 - Cada direção regional é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau, ao qual compete:
a) Coadjuvar o secretário regional no exercício das suas competências;
b) Dirigir, coordenar e orientar os serviços, bem como aprovar os regulamentos e normas de execução necessários ao seu bom funcionamento;
c) Representar a respetiva direção regional junto de quaisquer instituições ou organismos, regionais, nacionais ou internacionais;
d) Submeter à aprovação do membro do Governo Regional responsável pelo respetivo setor o plano e o relatório das atividades anuais;
e) Praticar atos da sua competência própria ou delegada;
f) Coordenar a atividade dos órgãos e serviços que integram as respetivas direções regionais;
g) Orientar os serviços dependentes da SRMCT nas suas áreas de competência;
h) Participar em atos, contratos e ações judiciais em que as respetivas direções regionais intervenham, podendo, para tanto, constituir mandatários habilitados.
2 - Os diretores regionais podem delegar ou subdelegar competências nos dirigentes sob a sua dependência hierárquica.
Subsecção III
Direção Regional das Pescas
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A - Diário da República n.º 127/2021, Série I de 2021-07-02, em vigor a partir de 2021-07-03
Artigo 16.º
Natureza e estrutura
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A - Diário da República n.º 127/2021, Série I de 2021-07-02, em vigor a partir de 2021-07-03
Artigo 17.º
Direção de Serviços de Planeamento e Economia Pesqueira
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A - Diário da República n.º 127/2021, Série I de 2021-07-02, em vigor a partir de 2021-07-03
Artigo 18.º
Divisão de Gestão de Apoios Financeiros
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A - Diário da República n.º 127/2021, Série I de 2021-07-02, em vigor a partir de 2021-07-03
Artigo 19.º
Direção de Serviços de Recursos, Frota Pesqueira e Aquicultura
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A - Diário da República n.º 127/2021, Série I de 2021-07-02, em vigor a partir de 2021-07-03
Artigo 20.º
Divisão de Aquicultura e Mercados
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A - Diário da República n.º 127/2021, Série I de 2021-07-02, em vigor a partir de 2021-07-03
Artigo 21.º
Divisão de Formação e Certificação
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A - Diário da República n.º 127/2021, Série I de 2021-07-02, em vigor a partir de 2021-07-03
Subsecção IV
Direção Regional dos Assuntos do Mar
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A - Diário da República n.º 127/2021, Série I de 2021-07-02, em vigor a partir de 2021-07-03
Artigo 22.º
Natureza e estrutura
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A - Diário da República n.º 127/2021, Série I de 2021-07-02, em vigor a partir de 2021-07-03
Artigo 23.º
Direção de Serviços de Gestão Costeira e Licenciamentos
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A - Diário da República n.º 127/2021, Série I de 2021-07-02, em vigor a partir de 2021-07-03
Artigo 24.º
Direção de Serviços de Biodiversidade e Política do Mar
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A - Diário da República n.º 127/2021, Série I de 2021-07-02, em vigor a partir de 2021-07-03
Subsecção V
Direção Regional da Ciência e Tecnologia
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/A - Diário da República n.º 130/2021, Série I de 2021-07-07, em vigor a partir de 2021-07-08
Artigo 25.º
Natureza e estrutura
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/A - Diário da República n.º 130/2021, Série I de 2021-07-07, em vigor a partir de 2021-07-08
Artigo 26.º
Direção de Serviços da Ciência e Tecnologia
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/A - Diário da República n.º 130/2021, Série I de 2021-07-07, em vigor a partir de 2021-07-08
Artigo 27.º
Divisão de Gestão Financeira e Administrativa
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/A - Diário da República n.º 130/2021, Série I de 2021-07-07, em vigor a partir de 2021-07-08
Artigo 28.º
Secção de Apoio Administrativo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/A - Diário da República n.º 130/2021, Série I de 2021-07-07, em vigor a partir de 2021-07-08
Artigo 29.º
Divisão para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 16/2021/A - Diário da República n.º 130/2021, Série I de 2021-07-07, em vigor a partir de 2021-07-08
Secção III
Inspeção Regional das Pescas
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A - Diário da República n.º 127/2021, Série I de 2021-07-02, em vigor a partir de 2021-07-03
Artigo 30.º
Natureza e atribuições
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A - Diário da República n.º 127/2021, Série I de 2021-07-02, em vigor a partir de 2021-07-03
Artigo 31.º
Missão e competências
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A - Diário da República n.º 127/2021, Série I de 2021-07-02, em vigor a partir de 2021-07-03
Artigo 32.º
Estrutura
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A - Diário da República n.º 127/2021, Série I de 2021-07-02, em vigor a partir de 2021-07-03
Artigo 33.º
Inspetor Regional das Pescas
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A - Diário da República n.º 127/2021, Série I de 2021-07-02, em vigor a partir de 2021-07-03
Artigo 34.º
Divisão de Inspeção e Apoio Jurídico
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A - Diário da República n.º 127/2021, Série I de 2021-07-02, em vigor a partir de 2021-07-03
Artigo 35.º
Secção de Apoio Administrativo
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A - Diário da República n.º 127/2021, Série I de 2021-07-02, em vigor a partir de 2021-07-03
Artigo 36.º
Exercício da atividade inspetiva
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A - Diário da República n.º 127/2021, Série I de 2021-07-02, em vigor a partir de 2021-07-03
Artigo 37.º
Conteúdos funcionais do pessoal das carreiras de inspeção da IRP
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A - Diário da República n.º 127/2021, Série I de 2021-07-02, em vigor a partir de 2021-07-03
Artigo 38.º
Incompatibilidades
REVOGADO
Revogado pelo/a Artigo 7.º do/a Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2021/A - Diário da República n.º 127/2021, Série I de 2021-07-02, em vigor a partir de 2021-07-03
Capítulo IV
Normas Finais e Transitórias
Artigo 39.º
Quadros
1 - O pessoal afeto à SRMCT consta dos quadros regionais de ilha em vigor.
2 - O pessoal dirigente, os cargos de direção específica e de chefia, que correspondem a unidades orgânicas, afeto à SRMCT é o constante do Anexo Il do presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 40.º
Transição de pessoal
1 - A estrutura orgânica da SRMCT será acompanhada pela consequente transição de pessoal de outros serviços públicos independentemente de quaisquer formalidades e sem prejuízo dos direitos consagrados.
2 - A transição do pessoal constará da lista a publicitar na BEP - Açores.
3 - O disposto no ponto anterior também se aplica aos trabalhadores com vínculo definitivo, em mobilidade nos serviços na dependência da SRMCT, que, por força da reestruturação orgânica, operada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2014/A, de 24 de julho, transitaram para a dependência da SRMCT, que podem, desde que o requeiram, transitar para o quadro de ilha do Faial ou de S. Miguel, afetos à SRMCT, na posição e nível remuneratório ou intermédio, correspondente à remuneração auferida na carreira de origem, mediante parecer favorável de serviços a que se encontrem vinculados e autorização do vice-presidente do Governo Regional.
4 - Os concursos de pessoal, pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma, mantêm-se válidos, sendo a afetação feita para as unidades orgânicas que lhes sucedam.
Artigo 41.º
Transferência de direitos, obrigações e arquivos documentais
1 - Os direitos e as obrigações de que eram titulares ou beneficiários os serviços objeto do presente diploma são automaticamente transferidos para os serviços que ora passam a integrar, em razão da matéria, as respetivas competências, sem dependência de quaisquer formalidades.
2 - São igualmente transferidos para os serviços referidos no número anterior os arquivos e acervos documentais e bases de dados que lhes digam respeito, nomeadamente em razão das competências, pessoal e património, no prazo de noventa dias contados da publicação do presente diploma.
Artigo 42.º
Encargos orçamentais
Até à entrada em vigor do Orçamento e Plano da Região para o ano de 2015, as dotações para investimento e os encargos com o funcionamento dos serviços objeto de modificação de enquadramento orgânico por força do presente diploma, continuam a ser suportados por conta das verbas que lhes estiverem afetas, de acordo com as alterações verificadas.
Artigo 43.º
Comissões de serviço de pessoal dirigente e de chefia
Mantêm-se as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção superior, de direção intermédia e de direção específica da SRMCT que se encontram em exercício de funções à data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 44.º
Norma de prevalência
As referências, em lei ou regulamento, aos serviços constantes da orgânica da SRMCT aprovada pelo presente diploma consideram-se feitas aos serviços que ora passam a integrar, em razão da matéria, as respetivas competências.
Anexo II
Quadro de pessoal dirigente, de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
(ver documento original)
A versão consolidada não tem valor legal e não substitui a consulta dos atos que deram origem a esta consolidação.
